O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário da Câmara dos Deputados

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

Está em discussão o parecer n.° 923, que cria um sêlo comemorativo da independência de Portugal.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer n.° 923

Senhores Deputados. - Pelo exame do projecto de lei n.° 917-0, respeitante à criação de um sêlo comemorativo da Independência de Portugal, verifica-se que se atendeu à celebração de duas datas notáveis e eminentemente patrióticas, sem qualquer encargo ou prejuízo paru o Estado.

Verifica-se ainda que o mesmo projecto também visa a auxiliar três colectividades, a Liga dos Combatentes da Grande Guerra, a Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha e a Comissão dos Padrões da Grande Guerra, as quais têm sempre pugnado pelo bom nome de Portugal, e contribuído as duas primeiras para minorar dores e sofrimentos de muitos portugueses que souberam prestigiar a sua Pátria.

Por todos estos motivos, é a vossa comissão de correios e telégrafos de parecer que o projecto de lei de que se ocupa é inteiramente merecedor da vossa aprovação.

Sala das Sessões, 3 de Junho de 1925. - Américo Olavo - Custódio de Paiva - Germano Amorim - F. Dinis de Carvalho - Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados. - Tendo estudado o presente projecto de lei n.° 917-C, criando um sêlo comemorativo da Independência de Portugal, a vossa comissão de guerra, atendendo ao fim altamente patriótico do referido projecto de lei e bem assim a que tem por fim dar maior amplitude à instalação do Museu da Grande Guerra, actualmente reduzido a uma simples sala no Museu de Artilharia, é de parecer que o projecto acima referido merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 4 de Junho de 1920. - João Pereira Bastos - Tomás de Sousa Rosa - F. Dinis de Carvalho - João Pina dç Morais- José Cortês dos Santos,

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, tomando conhecimento do projecto de lei n.° 917-C da autoria dó vários Srs. Deputados, que se destina a autorizar a Comissão Central 1.° de Dezembro de 1640 a criar um sêlo comemorativo da Independência de Portugal, para ser usado como franquia obrigatória nos dias 10 e 1 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Dezembro, desde o ano de 1925 até 1940 inclusive, verificou que o projecto em questão não consigna aumento de despesa nem redução de receita para o Estado.

Nestes termos e tratando-se do um acto de acção patriótica, a vossa comissão de finanças é de parecer que merece a vossa aprovação o projecto de lei aludido.

Sala das sessões da comissão de finanças, 5 de Junho de 1925. - Prazeres da Costa - Amadeu de Vasconcelos - Queiroz Vaz Guedes - Viriato da Fonseca - F. G. Velhinho Correia - Pinto Barriga - António Vicente, Ferreira (com restrições) - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 917-C

Senhores Deputados.- Considerando ser um dever patriótico promover a defesa e propaganda dos direitos de Portugal, fazendo sentir não só no país, mas no estrangeiro, o amor que os portugueses têm pela completa e absoluta independência e autonomia do seu país, cujo culto convém tornar sempre perene e constante;

Considerando que muito convém tornar conhecidos no estrangeiro os serviços prestados por Portugal à civilização, à sciência e à humanidade, celebrando em 1940 o oitavo centenário da Constituição e Independência de Portugal e o terceiro centenário da sua restauração, promovendo-se por essa ocasião uma exposição internacional o outros festejos, sem que o Estado contribua com qualquer donativo, atendendo à situação financeira actual;

Considerando que a Comissão Central 1.° de Dezembro de 1640, legalmente constituída por decreto de 1 de Dezembro de 1869, é a colectividade que, pela natureza dos seus estatutos, melhor pode e deve preparar e organizar os festejos dessa comemoração nacional, para o que precisa dispor dos necessários fundos;

Considerando que também é justo auxiliar a missão altamente humanitária da