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6 Diário da Câmara dos Deputados

cento, sendo 5 por cento à Liga dos Combatentes da Grande Guerra, para pagamento dos auxílios e pensões que essa colectividade distribui aos mutilados o estropiados da Grande Guerra, 5 por cento à Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, para o fundo permanente da mesma Sociedade, e 2 por cento à Comissão dos Padrões da Grande Guerra, nos anos de 1925 e 1926, devendo essas colectividades auxiliar aquela Comissão nas despesas da emissão dos selos.

Art. 10.° A Comissão Central 1.° de Dezembro de 1640 dará anualmente, até 31 de Dezembro dos anos de 1925 a 1940, contas detalhadas e documentadas da venda de selos e das despesas efectuadas à Direcção Geral da Fazenda Pública.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em 27 de Abril de 1925.- Sá Cardoso - António Maria da Silva - Henrique Pires Monteiro - Álvaro de Castro - A. Lino Neto.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: o fim que o projecto n.° 917 tem em vista, qual seja o de promover a defesa e propaganda dos direitos do Portugal, é por certo muito simpático e altamente patriótico.

Mas, Sr. Presidente, não podemos esquecer que neste projecto se propõe, para serem alcançados os fins que a comissão tem em vista, a criação de um sêlo comemorativo, que será aposto em toda a correspondência na metrópole, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas, em quatro dias, em cada um dos anos que decorrem desde 1925 a 1940 inclusive.

Já temos, Sr. Presidente, selos especiais para angariar receitas para a assistência pública, selos especiais para o monumento ao Marquês de Pombal, selos especiais para isto e para aquilo, de modo que pelo projecto em discussão êste sistema, na verdade condenável, de criar receitas, vai ainda ser ampliado, de modo que a correspondência usual do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas vai ser onerada em cada quatro dias, em cada um dos anos que decorrem de 1925 a 1940-

O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): - Não se cria uma taxa adicional. A comissão dá garantia à Administração dos Correios, porque não lhe leva nada pelos selos e as vantagens da comissão estão no filatélico que vai comprar novas colecções.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Pires Monteiro os esclarecimentos que acaba de me prestar, dizendo que não há duplicação de verba.

O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): - Se V. Exa. propuser algumas emendas, estou convencido de que a Câmara as aceitará.

O Orador: - Mas o artigo 5.° diz o seguinte: Leu.

O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): - Eu suponho que o cálculo está feito para 300 contos, mas, se a venda render 400 contos, a diferença é entregue à comissão.

O Orador: - Com a interrupção do Sr. Pires Monteiro cessaram as observações que eu vinha formulando, sôbre o projecto de lei, em consequência de se obrigar aqueles que têm de recorrer aos serviços postais ao pagamento do duas taxas, a taxa ordinária e a outra. Esclarece o Sr. Pires Monteiro que assim não é. Do facto o contribuinte não tem a pagar, senão as mesmas verbas que paga usualmente.

A receita será exclusivamente a que resulta da diferença entre o produto normal da venda de selos nos anos em que êstes selos são empregados e aquela que de freto se produzir pelo interêsse filatélico que poderá levar os colecionadores a adquirir os selos, aumentando por consequência nesses dias a receita.

A receita poderá realmente ser maior, visto que em cada ano o sêlo terá uma sobrecarga especial.

Afastada a primeira observação que eu queria apresentar contra a economia do projecto de lei, fica de pé uma outra, que me parece não deve também deixar de ser atendida é que os indivíduos que têm o seu tempo muito ocupado não podem ter bem presentes os quatro dias de cada