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Sessão de 7 de Julho de 1925 11

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova, e- invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 49 Srs. Deputados e sentados 26.

Está rejeitado.

Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se o n.º 2.º da proposta.

O Sr. Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: não há uma emenda a êste artigo?

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. razão. Vai votar-se a emenda.

É aprovada.

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova..

O Sr. Jaime de Sousa: - Desisto do requerimento.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Faço meu o requerimento.

Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.

É depois aprovado o artigo salva a emenda, em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.

Foi lido na Mesa o n.° 3.° que ficou em discussão.

O Sr Paulo Cancela de Abreu: - O Sr. Carvalho da Silva, pediu para que fôsse adiada a discussão emquanto não estivesse, presenteio, Sr. Ministro das Finanças, pois não se compreende, que a Câmara se pronuncie acêrca, desta proposta sem que o Govêrno manifeste a sua opinião e, acresce a circunstância, que tendo sido o apresentante dessa proposta o Sr. Sá Cardoso foi também S. Exa. quem ontem mandou para a Mesa uma moção de desconfiança ao Govêrno, e como vivemos num regime de vinganças, talvez o Govêrno queira tirar o desforço daquele facto.

A proposta, Sá Cardoso, que era uma proposta política, caducou porque perdeu a sua oportunidade.

S. Exa. modificou a sua proposta, portanto o seu requerimento de dispensa de Regimento não se justifica; mas ainda há mais há quatro ou cinco sessões que se discute esta proposta, e nesse tempo já poderíamos ter discutido alguns Orçamentos. Bastava êsse: facto para justificar o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, pois tinha-se aproveitado melhor o tempo.

Mas se não foi pedida a dispensa do Regimento, porque não foi ouvida a comissão do Orçamento?

O artigo 176.° do Regimento não está revogado, e determina que as alterações têm de ser remetidas à comissão.

É lamentável que a Mesa deixe infringir o Regimento.

Está demonstrado que é mais rápida a discussão do Orçamento, dentro das regras aqui estabelecidas, do que com as restrições que se têm experimentado.

Sob o regime da proposta do Sr. António da Fonseca, que originou um grave conflito com o Partido Nacionalista, tendo o Sr. Moura Pinto apelado para todos a fim de que não se criasse uma situação que porventura seria irredutível, também a discussão do Orçamento não foi levada a cabo, não obstante terem sido feitas votações sem número, na ausência da maioria monárquica que havia resolvido não tomar parte nos trabalhos da Câmara, quando não houvesse na sala número de Deputados suficiente para votações.

Decerto que o Sr. Moura Pinto vai de novo protestar indignadamente por se pretender criar uma situação análoga à que mereceu as suas invectivas na famosa sessão nocturna em que o Sr. Cunha Real renunciou ao seu mandato, o que motivou a saída dos seus correligionários que só voltaram à Câmara passados uns dois meses.

Mas o Partido Nacionalista, tão aquela atitude, acaba de aprovar o artigo 2.º que estabelece o período destinado à discussão do Orçamento.

Prova-se bem que, no decurso já longo da actual legislatura, apenas um lado da Câmara, e refiro-me aos que mantêm uma feição mais acentuadamente política, tem conservado a mesma linha de coerência cumprindo tudo aquilo que promete e afirma, sem contradições e sem preocupações sôbre as vantagens de ordem pessoal ou política que lhe possam advir dessa atitude.