O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contraprova,

O Sr. Presidente: - Estão de pé 54 Srs. Deputados e sentados 3.

Está, portanto, rejeitado o requerimento do Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: desde que a maioria não desiste do seu propósito de impor para a discussão do Orçamento Geral do Estado, e mais importante de todos os problemas de que o Parlamento se pode ocupar, um regime especial de verdadeira guilhotina, é obrigação das oposições oporem-se por todas as formas, dentro do Regimento, a que êsse propósito vá por diante, e assim, Sr. Presidente, nós vemo-nos forçados a gastar na discussão desta proposta do alteração do Regimento tempo que seria mais proveitosamente aplicado na discussão dos próprios orçamentos.

Sr. Presidente: já o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu, falando sôbre o artigo 3.°, ora em discussão, fez ver a V. Exa. como um procedimento similar da parte da maioria do actual Parlamento provocou há dois anos uma atitude de hostilidade manifesta da minoria nacionalista.

Sr. Presidente: manda o Regimento, no artigo 103.°, que todo o projecto de lei que contenha mais de um artigo passará por duas discussões distintas: a primeira discussão, denominada "discussão na generalidade", versará principalmente sôbre a conveniência e oportunidade de se legislar sôbre a matéria de que trata o projecto de lei e sôbre o complexo das suas disposições e tendências, etc., e haverá ainda uma segunda discussão na especialidade que incidirá sôbre cada orna das disposições, especiais do mesmo projecto de lei, e assim é que, a cumprir-se esta salutar disposição do Regimento, desta Câmara, deveria sôbre cada artigo do Orçamento Geral do Estado incidir na especialidade uma discussão especial também.

Pela proposta do Sr. Sá Cardoso" e designadamente pelo. artigo 3.°, que V. Exa. há pouco pôs em discussão, êsse preceito do Regimento, tam salutar e tam intuitivamente compreensível, desaparece para a discussão deixar de fazer-se por artigos, como séria, necessário para a boa elucidação dos assuntos, mas por capítulos.

Para que V. Exa. veja quanto tem de atrabiliária e contraproducente para a elucidação dos assuntos a proposta do Sr. Sá. Cardoso, eu mostrarei a V. Exa. em face da proposta orçamental para o ano económico de 1925-1926, relativa ao Ministério das Finanças, as matérias várias de que trata cada capítulo, e como há, na realidade, inconveniência manifesta em fazer incidir não uma discussão sôbre cada um dos artigos* mas apenas uma discussão sôbre cada capítulo que de vários artigos se compõe, Assim, por exemplo, no capítulo 1.°, do Ministério das Finanças, era que se trata dos encargos da dívida pública, V. Exa. encontrará oito artigos distintos cuja matéria, da mais alta importância, inteiramente justificava a discussão especial que as normas regimentais ordinárias impõem.

Por exemplo, no artigo 1.° trata-se dos juros, discriminada a importância da dívida consolidada, e também da importância e juros da divida interna amortizável a, cargo da Junta, e ainda muitos outros, que não pretendo enumerar discriminadamente, porque não quero prolongar demasiadamente as minhas considerações.

Ainda neste artigo ,o orçamento trata dos juros da dívida amortizável.

Veja V. Exa. a quantidade enorme de assuntos de que trata tam somente o artigo 1.° do capítulo 1.º do orçamento do Ministério das Finanças.

Mas êsse capítulo compreende ainda, como disse há pouco, mais sete artigos,, e cada um deles se ocupa também de assuntos que, pela sua importância, bem merecem que sôbre êles recaia uma discussão especial. • Apoiados.

A proposta do Sr. Sá Cardoso pretende que em vez de sôbre cada um dêstes artigos recair uma discussão especial e V. Exas. acabam de ver quantos são e quantos assuntos estão aqui abrangidos, bastante diversos - pretende essa proposta que a discussão se faça por capítulos.

Sem razão, pois, sem motivo justificado, não foi que no Regimento se incluiu o