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Sessão de 7 de Julho de 1925 15

binassem e se abstivessem de pagar os seus tributos, à face da letra expressa da Constituição.

Isto não é uma disposição nova, porque já estava também inscrita na Carta Constitucional.

Dir-me há o Sr. Velhinho Corroía que isto é o que se chama votar o orçamento das receitas. Não concordo. Isso é apenas fixar verbas, e nada mais.

É pela lei de meios que a Câmara há-de autorizar o Govêrno a cobrar as receitas do ano económico a que o Orçamento se refere;

Já várias vezes, aqui se tem dito que é preciso que os ricos paguem, como se êles até agora o não tenham já feito.

É claro que aqueles que atacam os ricos sabem muito bem que o seu patriotismo é suficiente para não fazerem uma greve geral dos contribuintes, à sombra da Constituição, como há pouco provei, e deixando assim o Govêrno em graves embaraços e sem poder, de qualquer modo, obviar à situação, porque não tinha meio de o poder fazer.

Quem tem de pagar os impostos são os ricos e os remediados. Eu, que não pertenço à categoria dos ricos, nem talvez mesmo à dos remediados, entendo que devo contribuir para o Estado, mas que tenho também o direito de fiscalizar as suas coutas como deve ser. E não é cotando esta; proposta que isso se poderá fazer.

Reservando-me para nos seguintes artigos, e nomeadamente no artigo novo apresentado pelo Sr. Velhinho Correia, alargar mais as minhas considerações, eu vou terminar, mas faço-o interrogando a Mesa e pedindo a V. Exa. Sr. Presidente, me diga se, com relação à proposta do Sr. Sá Cardoso, foi cumprido o artigo 176.° do Regimento. E no caso negativo, qual o motivo porque essa comissão não foi ouvida, ou se, porventura, há qualquer deliberação da Câmara dispensando o cumprimento dêsse Artigo. E reservo-me para, depois da resposta de V. Exa., invocar o Regimento se verificar que êle não foi cumprido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Foi resolvido peia Câmara que essa proposta se discutisse
conjuntamente com a proposta dos duodécimos que então estava em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): - Sr. Presidente: para que não possa haver dúvidas, lembro a V. Exa. o art. n.º 176.° do Regimento.

Pregunto a V. Exa. se, desde que não foi, como não foi, pedida a dispensa do Regimento para a questão prévia ou proposta do Sr. Sá Cardoso, pelo facto de se pedir apenas que ela se discutisse juntamente cora a proposta dos duodécimos, V. Exa.dia deixar de cumprir o artigo 116.°. do Regimento.

Pois eu, invocando o Regimento, peço que seja cumprido êsse artigo porque é indispensável que seja cumprido.

S há o direito de saltar por cima do Regimento e V. Exa. não o podia fazer desde que não foi pedida a dispensa do Regimento para determinado fim.

O Sr. Presidente: - Tenho de dizer a V. Exa., em primeiro lugar, que o Regimento foi cumprido; em segundo lugar que, tendo entrado em discussão a proposta, dos duodécimos com urgência e dispensa do Regimento e tendo sido também resolvido que esta proposta se discutisse juntamente com aquela, implícita mente a dispensa do Regimento não podia deixar de a abranger.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: desde que já está votada a proposta dos duodécimos, não há razão para subsistir o critério de V. Exa.; mas, desde que V. Exa. manifesta dúvidas, requeiro que a proposta baixe à comissão permanente voltando à discussão logo que seja possível.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento de Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Jaime de Sousa - (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: se a proposta que está em discussão tende a abreviar a discussão do Orçamento, havendo a intenção manifesta de ganhar tempo, não se compreende, que ela ainda tenha de baixar a comissão para estado.

Posto à votação o requerimento, do Sr. Cancela de Abreu, foi rejeitado.