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Sessão de 7 de Julho de 1925 17

preceito, que mais uma vez classifico de salutar, de fazer incidir em cada proposta de lei duas discussões, uma na generalidade, outra na especialidade, sôbre cada artigo que nessas propostas se contém.

Êste preceito do Regimento é uma vaga, que continua de pé, para os assuntos de somenos importância, para projectículos.

O assunto mais importante, como êste do Orçamento, é, pela proposta do Sr. Sá Cardoso, pôsto da parte.

A proposta do Sr. Sá Cardoso contém, consequentemente, uma violência; é um atentado aos direitos dos Deputados, nos termos do Regimento, porque os Deputados têm de, com a ponderação necessária, tratar dos assuntos trazidos à sua apreciação.

Essa violência sobe de ponto. quando nós atentemos em que ela não vem isolada nesta proposta. Há mais violências, todas elas tendentes a cercear legítimos direitos dos Deputados, porque em todos os tempos os representantes da nação têm de discutir pormenorizadamente a aplicação rigorosa dos dinheiros públicos.

Com efeito, como a Câmara já viu pela discussão anterior que desta proposta aqui se tem feito, nela se contém também o preceito, que violência também é, de que não haverá discussão na generalidade.

Já tive ocasião de dizer aqui que na proposta orçamental para o ano económico, que se iniciou no dia primeiro dêste mês, a indicação das verbas que, pelos diversos Ministérios são atribuídas a todo o funcionalismo do Estado civil e militar, é feita por forma que, quem quere que compulse o Orçamento Geral do Estado, por mais que examine o mesmo Orçamento, por mais que descrimine as verbas, não consegue saber quanto percebe um primeiro, um segundo oficial ou um chefe.

O Orçamento Geral do Estado, que se publica precisamente para que os cidadãos numa democracia exerçam um dos mais elementares dos seus direitos, qual é o de verificarem a exacta aplicação dos dinheiros dos cofres públicos, é feito por forma tal que nem um perito, com os dados que do mesmo Orçamento constam, apesar de formarem um volume muito grande, consegue perceber, lendo e examinando êsse mesmo Orçamento, quanto é que percebe qualquer dos funcionários públicos, porque a proposta orçamental, seguindo neste ponto a prática perniciosíssima dos anos anteriores, prática que já foi verberada asperamente nesta casa do Parlamento, adoptou o sistema de pôr adiante de cada categoria de funcionário uma verba que nem de longe corresponde àquilo que êsse funcionário recebe actualmente. Reporto-me ainda à proposta orçamental relativa ao Ministério das Finanças. Vou ler a V. Exa. algumas das rubricas de alguns artigos por onde se vê o bem fundamentado da minha afirmação.

Assim, a fl. 45 dêsse Orçamento nós encontramos o seguinte:

Leu.

Pregunto se Isto é forma de organizar o Orçamento Geral do Estado, se isto é uma cousa séria e se não carecia uma proposta orçamental organizada nesta conformidade de uma discussão larga na generalidade, para se fazer ver que tal como está ela não pode ser sujeita, sequer, à discussão.

Apoiados.

Ainda vamos encontrar no final do Orçamento, nas despesas extraordinárias, numa única rubrica do capítulo 22.°, referente a todos os funcionários do Ministério das Finanças, um artigo, o 94.°, que diz assim:

Leu.

E aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, a forma como é organizado o Orçamento Geral do Estado. E pondo adiante da categoria de cada funcionário uma verba irrisória, e no final, numa rubrica, a quantia de 100:000 contos, para serem distribuídos por êsses milhares de funcionários a que atraz se fez referência.

Eu pregunto se um Orçamento organizado nestes termos é cousa que possa ser discutido, apenas, na especialidade, abolindo-se a generalidade, onde se poderiam pôr a nu todos êstes inconvenientes, todos êstes defeitos.

No emtanto, a proposta de alteração do Sr. Sá Cardoso suprimiu precisamente a discussão na generalidade, coloca a discussão na especialidade em determinadas condições, condições essas que não permitem à Câmara fazer uma discussão conscienciosa e proveitosa.

Sr. Presidente: se a Câmara adoptar