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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Velhinho Correia: - Mas o que lucra o País com essa, discussão, libido como é de todos que o problema das estradas é essencialmente um problema financeiro?

O Sr. Carvalho da Silva: - Mas V. Exa. julga que a verba orçamental para estradas é destinada a êsse fim?

O Sr. Velhinho Correia: - Não julgo; tenho a certeza.

O Sr. Carvalho da Silva: - Pois eu tenho a certeza do contrário.

O Sr. Velhinho Correia: - As dotações fazem-se absorvendo, toda a verba orçamental. O que tem acontecido é algumas estradas não aproveitarem essas dotações na sua totalidade. Em todo o caso isso é apenas uma excepção.

O problema das estradas tal como o proclamam não passa duma bloque.

Faça-se um empréstimo de um ou dois milhões de libras e o problema está resolvido.

O Orador: - Existe realmente, ao contrário do que afirma o Sr. Velhinho Correia, o problema das estradas no nosso País. Mas, no meu entender, não basta separar as estradas, algumas das quais nem do aeroplano se podem percorrer, como ontem afirmou o Sr. Nuno Simões.

Devem apurar-se as responsabilidades dos que deixaram criar um tal estado de cousas.

Depois não só trata apenas de autorizar os Govêrnos, a gastar dinheiro; os Govêrnos, já o gastam mesmo sem autorização. É indispensável fazer com que o importo de trânsito e turismo tenha a aplicação que a lei lhe marca e não seja desviado para fins absolutamente diversos, como até agora tem sucedido. Estou convencido de que o contribuinte, souber que êsse imposto é integralmente aplicado na repartição das estradas se furtará, a pagar aquilo que lhe pedirem.

Portanto é lamentável que a Camara teime em perder tempo inutilmente, na discussão da proposta do Sr. Sá Cardoso, visto o caminho estar já naturalmente indicado. Demais, afigura-se-me que se não deu cumprimento ao artigo 176.º do Regimento que determina que a Comissão permanente seja ouvida antes da Câmara se pronunciai.

Pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, se êsse artigo do Regimento foi observado e, sé o não foi, eu invoco o Regimento para que êle se cumpra.

Sr. Presidente: o artigo 3.°, em cuja apreciação vou entrar, diz que o Orçamento será discutido por capítulos. Suponho não se tratar duma disposição nova. Já na proposta do Sr. Alberto Xavier vigora uma disposição semelhante a esta discussão dos orçamentos, isto é, por capítulos, fazendo-se portanto a sua votação por artigos, quero dizer, por verbas.

Sr. Presidente: se se tratasse realmente de uma alteração apenas nos termos daquela que, se está discutindo, nós, embora mantendo o nosso ponto de vista, não faríamos um reparo tam importante a semelhante pretensão.

Sr. Presidente: adentro do Regimento normal, com toda a liberdade de discussão e de apreciação, poderia admitir-se que a discussão dos orçamentos se fizesse por capítulos; agora discutir-se os orçamentos apenas por verbas, é o que se não compreende.

Sr. Presidente: isto representa uma restrição tam grande feita sôbre a fiscalização das contas do Estado, que senão pode admitir, nem pode de maneira nenhuma ser aprovado por esta Câmara.

Já por mais de uma vez o Sr. Presidente, tenho citado o que preceitua o artigo 26.° da Constituição.

Sr. Presidente: eu não posso deixar de considerar a proposta do Sr. Sá Cardoso como inconstitucional em face desta disposição do artigo 26.° da Constituição.

Não posso, repito, deixar de considerar inconstitucional está proposta, tanto mais quanto é certo que os orçamentos têm de ser votados anualmente.

Não se votando os orçamentos, como se não tem votado, os contribuintes têm o direito de reclamar e de não pagar os impostos.

Sr. Presidente: em face da lei n.° 1:368 essa disposição pode deixar de sei cumpridas pelos contribuintes e realmente, se os contribuintes não estivessem dispostos a sacrificar-se a contribuir para o Tesouro Público, bastava que todos se com-