O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 7 de Julho de 1925 13

assim não fôsse, o Sr. Velhinho Correia, permanente candidato a secretário geral do Banco de Portugal, não teria mandado para a Mesa a fantástica proposta que enviou e para a qual eu chamo a atenção do ilustre jurisconsulto que é o Sr. Almeida Ribeiro. Esta idea do querer, como diz o artigo 3.°, discutir o Orçamento por capítulos, limitando as verbas a discutir e dando poderes ao Presidente para dizer: amanha, a tantas horas, o Orçamento de tal ou tal Ministério deve estar discutido, é um cúmulo! S. Exa. quis apenas mostrar que sabe o que se faz na Inglaterra ...

O Sr. Almeida Ribeiro: - E eu assinei essa proposta também.

O Orador: - Pois fez V. Exa. mal. Eu estava habituado a ver em V. Exa. um democrata sincero e um estrénuo defensor das prerrogativas parlamentares. E eu pregunto a V. Exa. se num meio como o nosso, com as nossas tradições, os nossos costumes, V. Exa. pode enxertar uma regra dessas, que pode ser aplicável na Inglaterra, mas que entre nós não tem aceitação.

A apresentação de semelhante artigo, o mesmo é que a manifestação de se querer gastar tempo inutilmente, visto que toda a gente devia saber que nós havíamos de empregar todos os meios para a sua não aprovação.

Qual é o critério que o Presidente teria, sem prática do assunto, para estabelecer que a discussão acabasse no dia seguinte às 10 e não às 11 horas ou meio dia?

Estaríamos a discutir por doses, por quilos, ou aos litros.

O Sr. Velhinho Correia: - Desde que o Orçamento tem de ser apresentado, segundo a Constituição, num dia certo, entrando em vigor também num dia determinado, porque não há de estabelecer-se que êle seja aprovado num número certo de dias?

O Orador: - Mas como V. Exa. não consegue, nem ninguém, que o Orçamento seja publicado no Diário do Govêrno em 1 de Julho de 1925, o seu argumento não tem razão de ser.

O Sr. Velhinho Correia: - Se é certo que as câmaras municipais podem ser dissolvidas quando não votam os seus orçamentos a tempo e horas, porque não se hão-de estabelecer sanções para os parlamentares que não votam o Orçamento Geral do Estado?

O Orador: - Então o Sr. Velhinho Correia está a advogar a dissolução do Parlamento?

S. Exa. parece querer sugestionar o Sr. Presidente da República a dissolver o Parlamento, por êste não ter votado os Orçamentos, e como a maioria, por comodismo, costuma arrastar-se pela opinião do Sr. Velhinho Correia, haverá naturalmente uma manifestação do Partido Democrático no sentido de dissolução.

Em matéria de sanções ao Parlamento, não deixaria do ser natural o desconto de subsídio aos parlamentares que não votassem o Orçamento até 30 de Junho, com a perda do mandato, se no ano seguinte repetissem a mesma falta.

O Sr. Velhinho Correia: - Transforme V. Exa. êsse seu alvitre numa proposta, e eu dar-lhe hei o meu voto.

O Orador: - Tudo menos a discussão aos quilos, às doses.

O Sr. António Maria da Silva não pode apresentar mais duodécimos, e se até ao fim do mós o Orçamento não fôr discutido S. Exa. terá de sair do Govêrno.

E o Sr. Velhinho Correia, mandando a sua proposta para a Mesa, está a fazer o jôgo dos canhotos, embora diga que apoia o Govêrno.

Qual é, pois, o nosso propósito?

O de que se não discuta esta proposta emquanto o Sr. Presidente do Ministério, que é o responsável pela política geral do Govêrno, se não manifeste acerca da sua oportunidade.

O Sr. Sá Cardoso andaria muito melhor, visto ter conseguido já o seu objectivo político, desistindo da sua proposta, ou fazendo com que ela baixasse às respectivas comissões. Parece-me que assim tudo ficaria bem e não perderíamos um tempo que melhor seria utilizado com a discussão do problema das estradas, por exemplo ...