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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Paiva Gomes: - A culpa é do Sr. António Maria Silva ...

O Orador: - Temos selos para tudo, falta só o sêlo de 1755.

Eu acho que isto não está bem.

Desejava que estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra, visto que S. Exa. acumula, para nos dizer se está de acordo com êste projecto. Se S. Exa. estivesse aqui com o seu sorriso amável, cativante, talvez me dispusesse a aprovar o projecto; sem isso pela minha parte não o aprovo.

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Sá Pereira: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Peita a contraprova e contagem deu o seguinte:

De pé 8 Srs. Deputados.

Sentados 52.

Foi aprovado.

Leu-se o artigo 1.°

O Sr. Jaime de Sousa: - Mando para a Mesa um artigo novo que V. Exa. para em discussão no momento oportuno.

Foi aprovado o artigo 1.°

Foram aprovados os artigos 2° e 4.°

Leu-se o artigo 5.°

O Sr. Pires Monteiro: - Mando para a Mesa uma emenda à alínea B.

Leu-se e foi admitida.

Foi aprovado o artigo 5.° e alínea A.

Foi rejeitada a alínea B.

Foi aprovada a proposta do Sr. Pires Monteiro.

Foi aprovada a alínea C.

Leu-se o artigo 6.°

O Sr. Pires Monteiro: - Mando para a Mesa uma emenda.

Leu-se, foi admitida e aprovada.

Foi aprovado o artigo 6.°, salvo a emenda.

Leu-se o artigo 7.°

O Sr. Pires Monteiro: - Mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Leu-se, foi admitida e aprovada.

Foi aprovado o artigo 7.° sôbre a emenda.

Foi aprovado o artigo 8.°

Leu-se o artigo 9.°

O Sr. Pires Monteiro: - Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

Foi admitida e aprovada.

Foi aprovado o artigo 9°, salvo a emenda.

Leu-se e foi aprovado o artigo 10.° e bem assim o artigo do Sr. Jaime de Sousa.

Leu-se outro artigo novo.

Foi admitido e aprovado.

Foi aprovado o artigo 11.°

As emendas apresentadas e aprovadas foram as seguintes:

Artigo 5.° Substituir a alínea b) por: b) Adquirir o histórico Palácio dos Condes Almada, sito no Largo de S. Domingos, n.ºs 10, 11, 12 e 13, o Rua Eugénio dos Santos, n.ºs 2 a 2-F, da cidade de Lisboa. - E. Pires Monteiro.

Artigo 6.° Emendar a alínea a) da 2.a linha por alínea b).- Pires Monteiro.

Artigo 7.° Eliminar as palavras: "e terreno outrora ocupado pelo jardim do mesmo palácio". - Pires Monteiro.

Artigo 8.° Os actuais inquilinos do palácio, a que se refere a alínea b) do artigo 5.°, em qualquer época em que tiverem de ser despedidos para realização dos fins a que se refere o artigo 6.°, ou quando tenham possibilidade de sair do referido edifício, receberão a indemnização máxima que arbitra o § 2.° do artigo 53.° do decreto n.° 5:411 (lei do inquilinato), acrescida da indemnização pelas obras e feitorias realizadas e em via de realização até seu completo acabamento.

§ 1.° O prazo para saída dos inquilinos, independentemente do tempo de duração do actual arrendamento, será até o fim do ano de 1935 para os inquilinos com serventia pelas portas n.ºs 11, 12 e 13 do Largo de S. Domingos, podendo êstes inquilinos antecipar a sua saída logo que obtenham local para onde possam transferir os seus estabelecimentos. Terminará no fim do ano de 1944 o prazo para saída dos inquilinos das lojas da Rua Eugénio dos Santos, n.ºs 2 a 2-F, sendo permitido a êstes actuais inquilinos o uso das obras e modificações que tenham em execução na presente data, conforme os projectos existentes na Câmara Municipal de Lisboa.

§ 2.° O preço das indemnizações a que