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Sessão de 10 de Julho de 1925 65

que se vai passar fique inteiramente aos Srs. republicanos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 2.° do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: eu desejaria, para poder votar êste capítulo, saber qual foi o critério da comissão, reduzindo de 1/4 as verbas inscritas no Orçamento do ano económico anterior.

Eu suponho que essa redução não foi feita de uma maneira arbitrária, e antes obedeceu a qualquer critério, pois do contrário isso seria tremendo, porque cairíamos no que tem acontecido já tantas vezes: de se reduzirem as verbas dos diferentes serviços, e os Ministros depois verem-se obrigados a pedir a abertura de créditos especiais para ocorrer às despesas.

Portanto, desejaria conhecer o critério da comissão para poder votar conscienciosamente êste capítulo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: acaba de se fazer uma pregunta directa à comissão de finanças.

Como relator, devo dizer que, a páginas 28, 29, 30 e 31 do respectivo parecer, se encontra a explicação detalhada, as diferentes tabelas e os cálculos respectivos, que serviram de base para a comissão reduzir de 1/4 as verbas, em relação ao Orçamento anterior.

Foram bastantes os cálculos que se fizeram, por meio de probabilidades, e a comissão chegou à conclusão da redução de 1/4.

Eram estas as explicações que devia dar, e estou convencido que o Sr. Sousa da Câmara, após a leitura das passagens que indiquei, se dará por satisfeito.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao

Sr. relator as explicações que acaba de me dar, relativamente à pregunta que eu fiz; porém devo dizer que os cálculos que S. Exa. aqui apresenta afigura-se-me que não são de todo o ponto rigorosos, muito principalmente, a meu ver, na parte que diz respeito a férias e à alimentação de gado.

O Sr. Viriato da Fonseca (interrompendo): - Posso garantir a V. Exa. que nessa parte não se tocou.

O Orador: - Trata-se, portanto, de uma questão de material apenas, e assim já não tem na verdade razão de ser as minhas objecções.

Formulei-as julgando que se tivessem feito algumas reduções na parte relativamente a férias e a alimentação de solípedes; vejo, porém, pela explicação que me acaba de dar o Sr. relator, que tal ser não fez, e assim nenhuma razão de ser têm as minhas objecções, o que se não. daria se se tivesse dado o caso contrário, pois a verdade é que toda a gente sabe que, não só no que diz respeito a lerias como a alimentação para solípedes, as despesas tendem a aumentar.

Em vista, pois, do que me acaba de dizer o Sr. relator, declaro-me satisfeito, achando bom o critério adoptado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito; vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam as alterações da comissão de finanças do capítulo 2.° queiram levantar-se.

Estão aprovadas.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão de pé 4 Srs. Deputados a sentados 59.

Estão aprovadas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o capítulo 2.°, salvo as emendas, queiram levantar-se.

Está aprovado.