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Sessão de 10 de Julho de 1925 67

o sob todas as formas se tolhe a iniciativa particular!

Não é sabido que é Estado será tanto mais rico quanto maior fôr a riqueza particular?

Sr. Presidente: em vez do estarmos a fazer alterações ao Regimento da Câmara no tocante à discussão dos orçamentos, as quais apenas servem para dar ao País a ilusão de que êles tenham sido de facto aprovados, depois de discutidos, melhor seria que as comissões parlamentares trabalhassem a valer e em devido tempo.

A maior discussão dos orçamentos deveria ser feita nas comissões.

Para isso iriam os parlamentares ao seio dessas comissões - como se pratica na Inglaterra - expor os seus pontos de vista, com tempo para desenvolverem os argumentos que tivessem em defesa daqueles.

Depois, a discussão na Câmara para aprovação dos diversos pareceres seria relativamente rápida o, consequentemente, muito tempo se aproveitaria.

Os que querem as alterações do Regimento como foram propostas façam a reforma do Regimento nestas bases, que terão o meu voto.

Restringir o tempo do que cada Deputado pode dispor para apresentar os seus pontos de vista, e intervir na discussão do assunto de maior importância para o Parlamento, é obrigar-nos a abdicar dos nossos mais sagrados deveres.

Lembro, portanto, aos nossos colegas da Câmara que fazem parte das comissões que ponham de parto compadrios e olhem a valer para os interêsses da Nação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu pregunto a V. Exa. se sôbre o capítulo 6.° não há discussão, visto que a comissão manifesta um ponto de vista.

O Sr. Presidente: - A Mesa não considera alterado o capítulo 6.°, visto tratar-se apenas duma mera aspiração.

O Sr. Viriato da Fonseca (relator): - Sr. Presidente: pedi a palavra para, como relator, confirmar a resposta que V. Exa. acaba de dar ao Sr. Sousa da Câmara.

Trata-se, efectivamente, duma simples aspiração que de futuro poderá ser aprovada, traduzida num projecto de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: pedia a V. Exa. a fineza de me informar sôbre o significado das conclusões e alvitres propostos pela comissão do Orçamento dentro do capítulo 8.°

Se não me engano, a comissão propõe, na parte referente a material e despesas diversas, a redução a um quarto do seu valor.

Se não se trata simplesmente duma aspiração, da manifestação apenas dum desejo, eu desde já declaro que estou em desacordo com a opinião da comissão do Orçamento, e, designadamente, com a do Sr. relator.

Efectivamente parece-mo que, devido às modificações que a vida económica do País tem sofrido desde o ano passado até ao presente, nós podemos talvez ir mais além, sem prejuízo de maior para as funções públicas.

Nestas condições, julgo que seria razoável substituir a expressão "reduzir a um quarto do seu valor", pela palavra "eliminar".

Creio interpretar dum modo conveniente as afirmações produzidas pelo Sr. Viriato da Fonseca, relator dêste parecer, o assim vou mandar para a Mesa a minha proposta de emenda.

O orador não reviu.

Leu-se a proposta do Sr. Alberto Jordão.

Foi admitida e será publicada quando sôbre ela se tomar uma resolução.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: os cálculo s feitos pela comissão, do Orçamento chegam a uma resultante obtida em virtude das informações competentes, que mostram que o custo da vida não tem baixado tanto quanto era de esperar, e por isso entendo que não é do aceitar a proposta do Sr. Alberto Jordão, e que deve ficar como estabeleceu a comissão do Orçamento.

O Sr. Alberto Jordão: - Peço licença para insistir novamente no meu ponto de vista.