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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do director da Escola Industrial de Machado de Castro, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir à abertura da exposição dos trabalhos escolares do ano lectivo findo a realizar em 12 do corrente.

Para a Secretaria.

Do Secretário da Federação Portuguesa do Remo, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir à primeira regata Portugal-Espanha no dia 12, pelas doze horas e três quartos.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Nolas, Sines, Cezímbra, Pombal, Cadaval e Montemor-o-Novo, protestando contra a lei n.° 1:717, de 29 de Dezembro de 1924.

Para a comissão de administração pública.

Da Câmara Municipal de Loures, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir no dia 19 do corrente a uma sessão solene de homenagem ao Sr. Dr. António José de Almeida, Dr. Domingos Pereira, Vitorino Guimarães o Fontoura da Costa.

Para a Secretaria.

Telegrama

Dos alunos do Instituto Superior do Comércio do Pôrto, pedindo a discussão da proposta reorganizando o ensino Superior do Comércio.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemos): - Sr. Presidente pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, tendente, a salvar a igreja de Santa Clara-a-Velha de Coimbra, e que é um monumento histórico.

Peço, pois a V. Exa. se digne consultar a Câmara, sôbre se concede urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta de lei

Após longos e porfiados esfôrços conseguiu o conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª circunscrição (Coimbra), chegar a um entendimento com o proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha, exemplar admirável do estilo românico de transição (época de D. Dinis).

O valor artístico, histórico e arqueológico dêste monumento exigem da Nação o pequeno sacrifício que hoje se lhe pede, e por isso e ainda para corresponder ao zelo que o Conselho de Arte daquela circunscrição tem manifestado, velando acuradamente pelo nosso património artístico, temos a honra de apresentar o seguinte:

Artigo 1.° É o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.a circunscrição (Coimbra), autorizado a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha (monumento nacional) o arrendamento por 99 anos do referido monumento pela quantia de 50$ anuais.

Art. 2.° E igualmente autorizada a Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a construir na propriedade onde existe o monumento de que trata o artigo anterior um barracão para ser utilizado pelo actual proprietário do mesmo monumento, não podendo despender em tal construção quantia superior a 20.000?$!

Art. 3.° Ficam a cargo da mesma Administração Geral as obras que haja a efectuar para reparação e conservação do monumento.

Art. 4.° As despesas da execução da presente lei serão satisfeitas pela fôrça da verba do artigo 39.° do capítulo 5,° do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 13 de Julho de 1925. - O Ministro das Finanças, A. Lima Basto - O Ministro da Instrução, Eduardo Ferreira dos Santos Silva - O Ministro do Comércio e Comunicações, Manuel Gaspar de Lemos.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: em primeiro lugar, peço ao Sr.