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Sessão de 13 de Julho de 1925 5

Ministro do Comércio, a fineza de me informar se o Sr. Ministro da Marinha já comparece às reuniões do Govêrno.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemes) (interrompendo): - S. Exa. retomou o seu trabalho ordinário já há dois dias.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa., e desde já lhe peço o favor de transmitir a S. Exa. o meu protesto contra o decreto que proibiu a entrada de barcos de pesca estrangeiros.

Já aqui tinha protestado contra êsse facto, e S. Exa. tinha recuado nas suas disposições, que depois pôs em prática quando o Govêrno anterior caiu.

Sr. Presidente: tenho pena que o Sr. Ministro da Marinha não esteja presente para lavrar o meu protesto, o mais indignado, contra esta medida que afecta o consumidor, porque assim ia beneficiando do barateamento do peixe, bacalhau e carne, e agora se vê novamente a braços com dificuldades, principalmente nestes três géneros de alimentação.

A proibição da entrada dos barcos, de pesca estrangeiros, tal como está feita, representa uma violência- contra o consumidor. Dir-me-hão que se trata de proteger a indústria nacional, o que não nego, mas o que é verdade é que ela tem abusado imenso, e contra o que se está passando, de se amarrarem os barcos, a pretexto de limpeza, eu protesto indignadamente.

É certo que os barcos estrangeiros entravam no Tejo com muitas facilidades, pois não eram cobrados os impostos indirectos nem os directos, porque a pesca era considerada de reexportação, mas o que eu desejava é que se propusesse uma medida para que êsses barcos fossem colocados em igualdade com os nacionais, para se evitar os factos que já se estão dando.

Aproveito o ensejo para chamar a atenção do Govêrno para o que se está passando entre os industriais de pescaria e as fábricas de gelo, que, podendo vender o gelo a 70$ e 80$, vendem-no a 18041.

Tudo isto, Sr. Presidente, contribui ainda mais para o encarecimento da vida, e contra isso lavro o meu protesto, esperando que o Govêrno tome as devidas providências.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigraficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemos): - Sr. Presidente: transmitirei ao Sr. Ministro da Marinha as considerações que o Sr. Tavares de Carvalho acaba de fazer.

S. Exa. que está mais ao facto dêsse assunto, responderá ao Sr. Tavares de Carvalho.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta referente às pensões, alterações do Senado.

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 917, da Câmara dos Deputados:

Artigo 1.° É concedida à viúva do cidadão João Pinheiro Chagas e seus dois filhos, ao do sexo masculino, emquanto fôr de menor idade e ao do sexo feminino emquanto se conservar no estado de solteira, a pensão de 300$ mensais, sendo aplicável a esta pensão para efeitos de melhoria o disposto no artigo 2.° do decreto n.° 10:250, de 5 de Novembro de 1924.

§ 1.° (novo). Esta pensão acrescida de melhoria, será dividida em três partes iguais, sendo uma para a viúva, outra para o filho menor, e a restante para a filha.

§ 2.9 (novo). No caso do falecimento da viúva, ou de ter o filho menor atingido a maioridade, ou de ter casado a filha, reverterá para os restantes a respectiva cota parte, na pensão a que se refere o parágrafo anterior.

§ 3.° O § único da proposta, aprovado.

Art. 2.° Aprovado.

Art. 3.° (novo). E também concedida à viúva e aos três filhos menores do falecido jornalista António França Borges, D. Amélia França Borges, Maria e Antónia França Borges e Eduardo França Borges, a pensão mensal de 300$ à qual se-