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6 Diário da Câmara aos Deputados

rão aplicadas as disposições do artigo 1.° e será paga a contar da publicação da presente lei.

Art. 4.° O artigo 3.° da proposta, aprovado.

Palácio do congresso da República, em 1 de Julho de 1925. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira - José Joaquim Fernandes de Almeida.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente : como se trata de uma emenda vinda do Senado, e como já largamente estas pensões têm sido debatidas, tanto mais que uma emenda visa a dar à família de França Borges uma pensão, porque ficou paupérrima, eu entendo que êste assunto já está por demais discutido.

Não fica bem à Câmara nem ao Congresso, estar a demorar actos de justiça, como êste, de conceder uma pensão à família de homens que tanto se sacrificaram.

Entendo, pois, que a Câmara deve ultimar êste debate (Apoiados), pelo que requeiro a V. Exa. para que, com prejuízo dos oradores inscritos, seja dada por terminada a discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho (para explicações): - Sr. Presidente: havia pedido a palavra para explicações antes de ter ouvido o Sr. Jaime de Sousa.

Eu queria explicar a V. Exa. e à Câmara que o meu ilustre colega Sr. Cancela de Abreu, que estava inscrito sôbre o assunto, dão pode comparecer hoje, por estar retido de cama desde sexta-feira última.

Mas, depois de ter ouvido o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, se V. Exa. mo consentir, direi que não é vergonha nenhuma para esta Câmara o discutir-se o assunto que estava em debate, pela forma por que o vinha sendo, tanto mais que o Sr. Cancela de Abreu pôs a questão por uma forma que não pode deixar de ser tomada em consideração.

Nós não nos pronunciamos em absoluto contra a proposta que está em discussão, embora lhe não dêmos o nosso voto.

Nós compreendemos que os Srs. Deputados republicanos entendam que devem

prestar qualquer homenagem à memória daqueles que defenderam o seu ideal, mas o que se discute é a concessão de uma pensão nos termos propostos.

O Sr. Cancela de Abreu afirmou à Câmara que, desde que o Sr. João Chagas tinha deixado um testamento e desde que, por outro lado, alguns dos herdeiros requereram no tribunal respectivo o arrolamento dos bens que o falecido deixara, natural é que se aguarde que o Poder Judicial se pronuncie e se faça o arrolamento pedido.

A questão foi posta dêste lado da Câmara com todo o cuidado, para não melindrar a memória fôsse de quem fôsse, tanto mais que, tendo os Deputados dêste lado da Câmara sentimentos católicos, nos prezamos de respeitar sempre a memória dos mortos.

Quando em cumprimento da praxe parlamentar, por ocasião do falecimento de João Chagas, mo associei à proposta de sentimento, fi-lo em termos do não melindrar ninguém.

Creio que a Câmara, num assunto desta natureza, numa 'questão de alta moralidade, estando pendente um arrolamento judicial, quando se pedo que se aguarde o resultado dêsse arrolamento, para então a Câmara se pronunciar, com conhecimento de causa, não deve praticar a violência de votar o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

A votação dêsse requerimento só pode servir a nossa política.

Espero, pois, que a Câmara não aprove o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 20.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para se votar.

É aprovada a emenda do Senado.