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10 Diário da Câmara dos Deputados

diatamente superior, e ainda os que ocupam no funcionalismo os mais altos cargos públicos, os aposentados, têm também uma melhoria do 20 por conto sôbre a totalidade dos seus vencimentos. Mais ainda: as pensões a conceder às viúvas dêsses indivíduos, o até as pensões dos Montepios, ficam melhoradas de 50 por cento sôbre as outras pessoas.

O caso da imoralidade permaneço, portanto- Não se exerça, 6 cento, no maior número de pessoas. Não aproveita, é certo, à longa série da lista que os jornais publicaram das pessoas que requereram para ser consideradas como revolucionários civis.

Entre essas pessoas há até o Sr Ministro da República no Quirinal.

E seria curioso ver um diplomata em Roma, Ministro no Quirinal, ser considerado revolucionário civil. Seria levar lá fora a demonstração desta espantosa preponderância o protecção dada no nosso país a quem é revolucionário.

Também, como V. Exas. sabem, requereu para ser considerado revolucionário civil um antigo Ministro da República por duas ou três vezos, director geral de um dos Ministérios e actual Senador.

Dentro em pouco, com um Parlamento em que isto se faz, com a tendência de generalização que têm todos os espíritos simplistas, será esta Câmara considerada como o Parlamento dos revolucionários civis.

E claro que nós, monárquicos, não éramos considerados nessa categoria. Polo contrário; não podemos ser considerados revolucionários, mas como vítimas dos revolucionários civis.

Parece-me, portanto, que a discussão...

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - O que era uma injustiça paru com os monárquicos, pois os monárquicos, tanto pelo menos como os republicanos, implantaram a República.

O Orador: - V. Exa. reconhece a calamidade da implantação da República, e tanto que até acusa, lamentando, os monárquicos do crime de a terem implantado, ou contribuído...

O Sr. Brito Camacho: - Não lamento, constato o facto.

O Orador: - Eu sei que V. Exa. lamenta; V. Exa., faço-lhe essa justiça, é uma das pessoas que mais arrependidas estão, que mais remorsos têm de ter contribuído para a implantação da República.

Sei, e até desejando a V. Exa. todas as possíveis felicidades por isso mesmo, e, ainda que eu não fôsse, como sou, cada vez mais, um monárquico fervoroso, desejava a restauração da monarquia, porque êsse facto muito agradaria a S. Exa.

Risos.

E, constatado este facto do arrependimento do Sr. Brito Camacho, de ter concorrido para a implantação da República, eu insisto no meu ponto de vista dê que era muito mais moral o muito mais justo que o projecto não só se aplicasse aqueles que ain4a não foram reconhecidos como revolucionários civis, mas sim que fôsse a revogação pura ê simples da lei n.° 1:601 o de todas aquelas leis que dão garantias especiais aos indivíduos considerados revolucionários civis.

O que escandaliza a opinião pública, e - é absolutamente atentatório de todos os bons princípios e até da causa da ordem, é haver um Estado que reconhece a qualidade oficial de revolucionário civil.

Por êste projecto continua a existir a entidade revolucionário civil e a ser reconhecida para o fim de lhe darem direitos especiais.

Eu entendo que todos aqueles que lutam por um ideal são pessoas que more cem a maior consideração.

Mas não compreendo que, quem luta para a implantação de um regime o possa fazer na mim de quaisquer compensações que êsse regime lhe possa dar.

Uma vez restaurada a monarquia, eu garanto a V. Exas. que serei inexorável contra qualquer disposição neste sentido.

E preciso que, de uma vez para sempre, se acabo neste País com a praga de revolucionários, que constitui uma instituição oficial, e que por êste projecto se não extingue.

Nestas circunstâncias, e como vejo que há um certo número de Srs. Deputados que não está de acordo com a aplicação da lei n.° 1:691, eu mando para a Mesa um artigo novo, em substituição do artigo 1.° do projecto, e que é muito mais