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12 Diário da Câmara dos Deputados

visto que a verba relativa a comissões, selos estrangeiros, seguros de valores, etc., estava calculada em 200 contos em lagar do 2:000.

Ora, Sr. Presidente, se S. Exa. tivesse reparado para o Orçamento o tivesse estudado em todos os detalhes as importâncias nêle mencionadas, veria que logo ao princípio o projecto do Orçamento marca as diferenças era relação às verbas inscritas no Orçamento do ano passado e às dêste ano. E assim, neste primeiro documento, S. Exa. veria que a diferença ora de 1:850 contos.

Se S. Exa. reparasse para as somas que se fazem em todos os documentos, veria que a verba a que aludi há pouco é de 2:000 contos e nunca de 200.

E, por assim dizer, no epílogo, em que se faz o resumo de todas as despesas do Ministério das Finanças lá vem novamente bem expresso: 2:000 e não 200 contos.

Fica, portanto, a afirmação do Sr. Constâncio de Oliveira perfeitamente destraída.

Sr. Presidente: como se está discutindo o capítulo 8.° eu, como relator do Orçamento, declaro a V. Exa. que a comissão recebeu um documento vindo do Ministério das Finanças e assinado pelo respectivo Ministro, para se incluírem no capítulo em discussão algumas emendas que vou mandar para a Mesa e são as seguintes. Primeira:

Leu.

Houve simplesmente uma modificação no título dêstes funcionários. Chamaram-lhes terceiros oficiais, quando êles são chefes de secção.

A outra emenda respeita a um pagador do Ministério da Guerra. Como se viu numa proposta de duodécimos aqui apresentada, o vencimento dêsse funcionário foi alterado, sendo, pois preciso, incluir no Orçamento a verba correspondente a essa alteração.

Propostas

Proponho que no artigo 31-B do orçamento "Pessoal a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 882, de 17 de Setembro do 1019", se substitua "2 terceiros oficiais a 900$ por 2 chefes de secção a 900$". - O Deputado, Viriato da Fonseca.

Proponho que no artigo 33.° "Pessoal destacado do Ministério da Guerra", se substituam as verbas correspondentes por:

[Ver tabela na imagem]

O Deputado, Viriato da Fonseca.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Lidas na Mesa são admitidas e pontas em discussão.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Sr. Presidente: sendo necessária a manutenção do determinadas verbas o a redução de algumas outras, pedi a palavra para mandar para a Mesa as seguintes propostas de alteração:

Atendendo à necessidade do intensificar a fiscalização dos fundos existentes nos cofres das tesourarias do fazenda pública;

Atendendo a que as despesas com impressos têm de ser descritas no Orçamento, em harmonia com o disposto no artigo 7.°, § único, da lei de 29 de Abril de 1913, por importância correspondente às despendidas nos últimos anos;

Atendendo a que as verbas de telegramas e franquias respeitam a despesas inadiáveis e que têm de ser feitas conforme as necessidades do serviço;

Atendendo a que a verba de diferença de câmbios nos pagamentos dos vencimentos do encarregado da administração do Instituto Português em Roma e do primeiro escriturário da extinta Agência Financial em Londres tem de corresponder ao prémio do ouro resultante dêsses mesmos pagamentos;

Atendendo a que a verba de despesas gorais do Ministério não é suficiente para manter num relativo asseio as dependências do Ministério;

Atendendo a que as verbas de despesas diversas dos Sanatórios da Madeira, conventos suprimidos e outros bens da Fazenda Nacional e do portador têm de