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Sessão de 13 de Julho de 1925 11

radical, justo e moral, porque diz apenas isto:

Artigo novo

É revogada a lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924.

Sala das Sessões, 13 de Julho de 1925. - Artur Carvalho da Silva.

É admitido.

E tenho a certeza de que isto satisfaz muito mais a opinião do Sr. Brito Camacho.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - V. Exa. não suponha que, pelo facto de se revogar a lei n.° 1:691, ela termina com os efeitos que já produziu.

O Orador: - Eu ainda acho insuficiente êste artigo, mas, uma vez que estamos a tratar da lei n.° 1:691, eu direi que não é fácil terem sido já reformados muitos revolucionários, porque o tempo decorrido é insuficiente para isso, e, assim, quási todos os revolucionários são abrangidos por esta disposição.

Fica, portanto, Sr. Presidente, pelo meu artigo, muito mais radical a moralização que se pretendo obter com o projecto em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Brito Camacho fez a revisão dos seus apartes.

Lido na Mesa o contra-projecto do Sr. Carvalho da Silva, foi admitido e pôsto em discussão.

Pausa.

Em seguida, foi aprovado na generalidade o projecto inicial.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a prioridade para o meu contra-projecto.

O Sr. Presidente: - Já está aprovado o projecto inicial, estancio, portanto, prejudicado o de V. Exa.

Porém, se V. Exa. quiser, poderá apresentar novamente a sua emenda, quando se discutir o artigo 1.°

Pausa

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: - Se a Câmara quero dar uma satisfação à opinião pública, acabando com a entidade revolucionário civil, o que tem a fazer é rejeitar o artigo 1.° do projecto em discussão e aprovar a emenda que apresento agora novamente, visto que existe, e com razão, uma verdadeira indignação contra tal entidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi depois aprovado o artigo 1.° do projecto inicial.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Realisada a contraprova, verificou se terem aprovado o artigo 1.° do projecto 09 Srs. Deputados e rejeitado 9, o que, confirmou a votação anterior.

Seguidamente, foram também aprovado* na especialidade, sem discussão, os restantes artigos do projecto.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer a V. Exa. e à Câmara os votos de sentimento que tiveram a amabilidade de me dirigir pela morte de um filho meu.

Perto à Câmara o meu profundo reconhecimento por tam afáveis e sentidas condolências.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digno consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção do projecto, que acaba do ser aprovado, sôbre revolucionários civis.

Consultada a Câmara, resolveu favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o capítulo 8.° do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: eu quero levantar uma afirmação que há dias, quando se discutia, como agora, o orçamento do Ministério das Finanças, fez nesta casa do Parlamento o Sr. Constâncio de Oliveira, a respeito dumas verbas inscritas no Orçamento.

S. Exa. afirmou que estavam erradas,