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Sessão de 13 de Julho de 1925 9

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia.

Está em discussão a acta.

Como ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.

Peço a atenção da Câmara.

Tendo falecido a irmã do Sr. Pina de Morais, proponho que seja lançado na acta um voto de sentimento.

Também faleceu a mãe do Sr. Marcos Leitão, Proponho igualmente que seja lançado na acta um voto de sentimento.

Considero os votos propostos aprovados por unanimidade.

Continua em discussão o orçamento do Ministério das Finanças.

Como não está presente o Sr. Ministro das Finanças, vou pôr à discussão o requerimento do Sr. Ministro do Comércio para ser discutida uma proposta de S. Exa. autorizando o Conselho do Arte e Arqueologia da 2.ª circunscrição (Coimbra) a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha o arrendamento por 99 anos do referido monumento pela quantia de 50$500 anuais.

Requero que esta proposta seja discutida com urgência o dispensado Regimento.

E aprovado.

A proposta foi inserida quando da sua apresentação.

Foi aprovado na generalidade sem discussão.

São aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.°

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Brito Camacho: - Requeiro para ser pôsto em discussão, com dispensa do Regimento, o projecto que está sôbre a Mesa, assinado por 19 Deputados, restringindo algumas disposições dos artigos da lei n.° 1:691, do 2 de Dezembro de 1924, respeitante a revolucionários civis.

Leu-se na Mesa.

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° As disposições dos artigos 1.° a 7.° da lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924, aproveitam somente aos funcionários civis ou policiais e assalariados do Estado que até à data da publicação desta lei foram reconhecidos revolucionários civis pela Assemblea Nacional Constituinte ou pelo Congresso da República, o que satisfaçam às demais condições exigidas pela mesma lei.

Art. 2.° Fica assim interpretada a lei n.° 1:691 o revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Julho de 1925. - Os Deputados, Carlos Olavo - M. Ferreira de Mira - Ferreira da Rocha - João de Sousa Uva - Alberto Jordão - Francisco Cruz - Lúcio Martins - Angelo Sampaio Maia - António Correia - Manuel de Brito Camacho - Artur de Almeida Ribeiro - Tavares Ferreira - Valentim Guerra - Paulo Limpo de Lacerda - Custódio de Paiva - Nuno Simões - Vasco Borges - Costa Amorim - Sebastião de Herédia - José Joaquim Gomes de Vilhena.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: êste projecto de lei mandado para a Mesa pelo Sr. Brito Camacho, e para o qual S. Exa. acaba de pedir imediata discussão, é sem dúvida destinado a emendar um facto, evitar o princípio de espantosa imoralidade de serem reconhecidos como revolucionários civis centenas o centenas de indivíduos.

Assim foi, de facto, pretendido pelo Senado.

Dentro em pouco não haverá ninguém que não tenha sido reconhecido como revolucionário civil.

No emtanto, êste projecto é absolutamente insuficiente, porquanto todas as leis anteriores a esta, o esta mesmo, ficam de pé. Os indivíduos considerados como revolucionários civis assim ficam sendo considerados.

Apoiados.

Quere dizer: aqueles a quem fôr reconhecida esta qualidade de revolucionários civis ficam com extraordinárias garantias sôbre todos os que o não são.

O princípio verdadeiramente imoral permanece sendo votado o actual projecto de lei.

Assim, todos os funcionários que forem reformados depois de terem sido reconhecidos revolucionários civis ficam na situação de funcionários de categoria ime-