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8 Diário da Câmara dos Deputados

É aprovada a emenda do Sr. Pires Monteiro.

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Pires Monteiro: - Eu chamo a atenção da Câmara para o seguinte:

Quando pelo chamado estado de guerra os sargentos foram promovidos, não o foram nem os da companhia de saúde, nem os da administração militar, mas hoje já não se dá essa razão; há sargentos que estão na Escola de Sargentos e que ficam prejudicados.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Se o artigo 3.° não fôsse prejudicar alguém, não teríamos dúvida em dar o nosso voto a êste projecto; mas assim não, tanto mais que vai prejudicar pessoas que se estão habilitando, frequentando uma escola.

Por este motivo não damos o nosso voto.

O orador não reviu.

O Sr. Cortês dos Santos: - O artigo 3.° tem sofrido vários ataques, mas que não são justos, pois êle tende a remediar uma injustiça, visto que estos sargentos ficam em condições de desigualdade.

Trata-se do remediar uma desigualdade, evitando que os sargentos mais antigos não sejam promovidos.

Sr. Presidente: creio ter provado absolutamente a necessidade da aprovação dêste artigo 3.°, e julgo ter rebatido todos os argumentos apresentados contra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. David Rodrigues: - Sr. Presidente: sôbre o projecto de lei em discussão, eu devo dizer a V. Exa. que no ano passado, ao discutir-se aqui um projecto de lei idêntico a êste, eu fui de opinião de que êle não devia ser aprovado.

A Câmara, porém, não entendeu como eu, e aprovou êsse projecto.

Nestas condições, desde que a Câmara aprovou a mesma doutrina dêste artigo 3.° em relação aos sargentos de infantaria e de cavalaria, entendo que deve também aprovar êste artigo.

É uma questão de equidade, e sob êste ponto de vista eu coloco o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: - Sr. Presidente: som ser militar, vejo-me obrigado, em virtude das palavras que ouvi proferir aos Srs. Cortês dos Santos e David Rodrigues, a usar da palavra sôbre o projecto que está em discussão.

Devo afirmar a V. Exa. e à Câmara que a lei n.° 1:564 não estabeleceu nem firmou princípios que se relacionem com o artigo 3.°, chamado transitório, dêste projecto.

Sr. Presidente: a Câmara tem verificado que infelizmente a comissão de guerra traz sempre para a discussão projectos dos quais resulta aumento do despesa, mas não tem a mínima preocupação de relatar os projectos dos quais resulta redução de despesa ou aumento de receita para o Estado.

O artigo 3.°, chamado transitório, é uma imoralidade, porque equivale a dizer-se claramente aos sargentos que não têm necessidade de frequentar a escola central para terem garantido o seu acesso. Protesto contra semelhante doutrina.

A lei n.° 1:564 permitiu a promoção a um limitado número de sargentos, que no período da guerra foram dispensados da frequência da escola central, mas só por motivo do estado de guerra. Se a Câmara votar o artigo 3.° em discussão, condena absolutamente a Escola Central de Sargentos.

As pessoas que pelo artigo 3.° seriam promovidas com dispensa da Escola são as que não a quiseram frequentar, ou que pressentiram que seriam reprovadas por não terem competência nem capacidade para mais.

A Câmara tem plena liberdade de acção; vota como quere.

O artigo 3.°, chamado transitório neste projecto, é um artigo absolutamente imoral, e a Câmara, se o votar, tem de votar um outro artigo novo eliminando a Escola Central do Sargentos.

Tenho dito.

É aprovado o artigo 3.°

O Sr. Dinis de Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 43 Srs. Deputados e sentados 31, sendo, portanto, rejeitado o artigo.

Uma voz: - Muito bem.

É aprovado o artigo 4.°