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4 Diário da Câmara dos Deputados

Da comissão dos interêsses do concelho de Penamacor, pedindo a criação da comarca.

Para a Secretaria,

Do vice-presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Carregal do Sal, pedindo a aprovação do projecto me cria aquela comarca.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 872.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: julgava ou que a Câmara tivesse desistido de discutir êsse parecer, mas vejo que não. Aproxima-se o acto eleitoral, e o Govêrno e a maioria pretendem armar-se do leis destinadas a impedir que corra, com serenidade a consulta ao país. Não contentes com a maneira como só fizeram os recenseamentos de Lisboa e Pôr-to, pretendem aumentar o número dos eleitores das assembleas de Lisboa, passando do 500 para 1:200, e porventura para mais, para se evitar que no próprio dia se laçam os respectivos apuramentos.

Êste projecto é importante, e, nessas condições, julgo que seria necessária a presença do Sr. Ministro do Interior, para nos dizer qual a sua opinião. Talvez V. Exa., Sr. Presidente, pudesse tomar a iniciativa disso.

O Sr. Presidente: - Não posso tomar tal deliberação. V. Exa. é que pode formular o seu requerimento nesse sentido, e eu submeto-o à aprovação da Câmara.

O Orador: - Nesse caso peço a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que seja retirado da discussão êste parecer, até que esteja presente o Sr. Ministro do Interior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: no espaço destinado ao "antes da ordem do dia" estão para ser discutidos vários projectos.

Êste projecto já várias vezes veio à discussão, e várias vezes tem sido retirado.

Parece-me, pois, que o requerimento do Sr. Carvalho da Silva é de aprovar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado-o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 860.

O Sr. Pires Monteiro: - Sr. Presidente: são já passados muitos dias depois que produzi as considerações tendentes a demonstrar à Câmara a inconveniência o inoportunidado do parecer n.° 860.

Tratarei de recordar - porque muitos assuntos têm sido ventilados, e êste pode ter sido esquecido - qual o dêste projecto de lei o quais foram os argumentos que tive a honra de submeter à apreciação da Câmara.

Trata o projecto de tornar extensiva às Escolas Militar e Naval a lei n.° 1:679, que ao aluno que tenha sido reprovado permito a frequência duma cadeira conjuntamente com o ano seguinte.

Disso que esta lei era absolutamente inconveniente para qualquer escola superior o para a boa disciplina de qualquer estabelecimento de instrução, mas afirmo que na Escola Militar e na Escola Naval a aprovação desta lei iria produzir uma grande perturbação na disciplina do ambas. Tratei ainda do demonstrar que a lei é inexequível. Se o Parlamento a aprovar os conselhos daquelas escolas, embora animados do desejo de a cumprir, ver-se hão obrigados a não executá-la.

Não quero cansar a atenção da Câmara, enumerando os inconvenientes que a aprovação dêste projecto de lei traz, o qual só favorece os que não trabalham, os que nas escolas não procuram aumentar os seus conhecimentos e tornarem-se úteis à sociedade.

Limito-me a mandar para a Mesa um contra-projecto de lei e ao mesmo tempo a requerer que o contra-projecto de lei e o projecto de lei em discussão sejam enviados à comissão de guerra.

O orador não reviu.