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Sessão de 14 de Julho de 1925 9

curso, o que torna, em parte, inaproveitáveis os cursos, em contrário do que sucede na armada e até no próprio exército, obrigando-se assim os sargentos a sucessivos concursos até que a sorte os favoreça para a promoção, acontece que dois sargentos que em 1912 ou 1913 tivessem ido a concurso e ficassem ambos aprovados, mas não lograssem promoção por falta de vaga, se encontram agora em desigualdade de circunstâncias.

Assim, em quanto a lei promove o que nunca mais foi a concurso, isto é, que provavelmente nunca mais se dedicou ao estudo das matérias, perdida a esperança da promoção, e que a isso se sujeitou, naturalmente estudando, mas que teve a infelicidade de ficar reprovado, não foi abrangido pela referida lei!

Afigura-se-me, portanto, de inteira justiça que os sargentos que em alguns dos concursos que em 1912 ou 1913 lograssem aprovação possam ser promovidos, segundo os valores obtidos.

Nestes termos, tenho a subida honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A última parte do § 2.° do artigo 14.° da lei orçamental do Ministério da Guerra, de 31 de Agosto de 1915, passa a ter a seguinte redacção: "Se ainda assim houver vacaturas por preencher, serão para tal efeito aproveitados, por sua ordem, os candidatos aprovados nos concursos de 1912 e 1913". Sala das Sessões, 29 de Março de 1916.- Domingos da Cruz.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: como quási todos os Srs. Deputados, eu não tive tempo de ler êste projecto, visto que hão julgávamos que fôsse requerida a sua discussão imediata.

Vou, portanto, Sr. Presidente usar daqueles processos parlamentares que têm as oposições dentro da letra do Regimento para fazer respeitar os direitos que nos assistem.

Sr. Presidente: não sei há quanto tempo tenho assunto da maior importância a tratar, e desejava ouvir informações do Govêrno sôbre reclamações de diversos pontos do país.

Desejava interrogar o Sr. Ministro do Interior sôbre um assunto, mas como não

é possível fazS-lo antes da ordem do dia e antes de encerrar a sessão só temos um quarto de hora, não consigo nesse período apresentar as nossas reclamações.

A oposição, correspondendo à maneira por que a maioria procede, vai adoptar um procedimento diferente daquele que tem adoptado até agora.

Tratando-se de projectos de interêsse local, não criamos dificuldades para á, sua aprovação, nem impedimos que o Parlamento vote as medidas necessárias.

Ainda hoje passaram dois projectos e nós não impedimos a marcha dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Tavares de Carvalho monopoliza, o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Tavares de Carvalho: Mas não faço obstrucionismo!

O Orador: - S. Exa. faz o maior obstrucionismo. S. Exa. montou uma fábrica de projectos e quere que nós sejamos sons operários, trabalhando só para a sua fábrica.

Desta forma não se prestigia o sistema parlamentar. Só nós é que somos a oposição nesta Câmara.

O Sr. Ferreira de Mira: - Não apoiado.

O Orador: - Se V. Exa. diz não apoiado, é porque vae fazer oposição desde hoje.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se à ordem do dia.

É aprovada a acta.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa). - Eu desejava ouvir o Sr. Presidente do Ministério, esclarecendo-me sôbre preguntas que fiz.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): Sr. Presidente: o Sr. Tavares de Carvalho referiu-se ao que tem lido nos jornais; ora isso são cousas de todos os tempos; aqueles que não gostam dizem o pior de mim, mas S. Exa. deve fazer juízo só pelo que eu disse, e não pelo que se diz lá fora.