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Sessão de 14 de Julho de 1925 7

que tenho aqui tratado várias vezes do assunto, sôbre as palavras que o Diário de Notícias lhe atribui.

Segundo êsse jornal, S. Exa. disse que a valorização do escudo se tinha realizado na razão de 40 por cento, ao passo que a carestia da vida apenas deminuíra em 7 por cento, e que, portanto, não se devia continuar a valorizar o escudo.

Como tenho opinião contrária, pedia a S. Exa. o favor de nos esclarecer sôbre o assunto.

Aproveito estar no uso da palavra, para requerer a V. Exa. d, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite que e que imediatamente em discussão o parecer n.° 436.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar): - Peço a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de mo informar de que trata o parecer n.° 436.

O Sr. Presidente menciona a matéria do parecer.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Quando, por acaso, sai a sorte grande aos Deputados da oposição para usarem da palavra antes da ordem do dia, ou não está presente nenhum dos Srs. Ministros, ou então aparece logo um requerimento do Sr. Tavares de Carvalho para que se discuta um parecer.

Já o Sr. Domingos Pereira, nesse lugar que V. Exa. tam dignamente, está ocupando mostrou à Câmara o quanto de atentatório é para o prestígio parlamentar o estar-se constantemente a prejudicar o período destinado aos trabalhos de antes da ordem do dia.

Eu, Sr. Presidente, que de há muito desejo fazer umas preguntas ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro do Interior, vejo-me impossibilitado de tratar do assunto, por isso que os Srs. Deputados da maioria vêm sempre com requerimentos desta naturesa.

Espero que o Sr. Tavares de Carvalho não insista no seu requerimento, porquanto isso levar-nos há não só relativamente a êste projecto, mas a outros, para os quais se requeira que entrem em discussão neste período, a cumprir o nosso dever, lutando pelos nossos direitos, pois que desta forma não podemos exercer a nossa acção fiscalizadora.

O Parlamento e a maioria que vejam bem o quanto de desprestigioso é para êles o caminho que se está seguindo.

Espero, pois, que o Sr. Tavares de Carvalho retire o seu requerimento, de forma a que não sejam desrespeitados os nossos direitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão de pé 18 Srs. Deputados e sentados 51.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.° 436 para entrar em discussão.

Foi lido.

É o seguinte:

Parecer n.° 436

Senhores Deputados.-Desde 1916 que se arrasta nesta Câmara o projecto de lei n.° 64-A, cuja iniciativa tem vindo a ser sucessivamente renovada, por se reconhecer de necessidade absoluta a regularização do assunto.

Já não tem êle aquela aplicação e aquele fim, precisos, a que visava na data da sua apresentação; mas não deixa, por isso, de ser precisa a regularização da situação daqueles a que visava.

O projecto de lei resume-se a eliminar da 2.ª parte do § 2.° do artigo 14.° da lei de 31 de Agosto de 1915 as palavras "que não tenham sido reprovados em concursos posteriores".

Esta eliminação, em 1916, trazia como consequência a promoção a primeiros sargentos dalguns segundos sargentos que, por virtude daquela disposição, não foram promovidos em virtude de não terem alcançado média de aprovação em con-