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12 Diário da Câmara dos Deputados

Basta ver isso para se reconhecer que não é inútil a repartição a que mo estou referindo.

Quanto ao caso, que se apontou, como de estranha imoralidade, de haver um professor cego a desempenhar as funções do magistério não se trata de um facto novo.

Eu tenho vista, felizmente, e o Sr. Tavares Ferreira também. Oxalá que eu e possivelmente S. Exa. desempenhássemos as nossas fundões no magistério como alguns que são cegos, entre os quais um dos mais ilustres professores da Universidade do Lisboa.

No que respeita às condições de disciplina, será talvez para reparar que um professor esteja a ensinar sendo cego; mas vir censurar a Inspecção de Sanidade Escolar por dizer que não se modificou a situação de um professor sob o ponto de vista físico é que eu não compreendo.

Creio que, se o Sr. relator fizesse parte de uma junta nestas condições, não hesitaria em produzir uma afirmação mais ou menos semelhante.

Se acaso havia elementos por virtude dos quais se reconhecesse que em face dá lei o professor a quem se alude devia ser reformado, então que só faiasse claro e não se procurasse atirar para o conjunto de indivíduos encarregados de examinar o mesmo professor com as responsabilidades que, porventura, só não queriam assumir.

Sr. Presidente: no capítulo de construções escolares o Sr. relator faz considerações de ordem diversa. Coincidem elas em grande parte com algumas que aqui tenho produzido em ocasiões em que tem vindo à discussão o assunto instrução primária, mas, se não me engano, a ao há nas propostas os alvitres apresentados pela comissão qualquer cousa que tenda a modificar êste estado do coesas existente, de forma que continuaremos a ficar na mesma.

Chego, portanto, a esta conclusão: o Sr. Deputado relator entreteve-se a indicar esta e aquela falta, êste e aquele defeito, repetindo certas afirmações que já tinha produzido o ano passado, mas nada propõe de novo, e assim o Estado continuará a mão olhar para as construções escolares, a não ser que as câmaras municipais, como já tem sucedido, zelando os interêsses dos seus munícipes, intervenham naquilo que aos Governos competia resolver.

Achava bem a sorte de referencias consignadas neste capítulo de construções escolares; mas era preciso ir um tanto mais além: era necessário indicar remédios e necessário também que o Poder Executivo se convencesse de que, afinal, não estamos aqui no Parlamento apenas a vomitar palavras para sermos ouvidos uns pelos outros, ou a verificarmos que elas entram por um ouvido doa Governos e saem pelo outro.

Os homens do Poder Executivo ou notam as deficiências que aqui são apontadas e, concordando com elas, as procuram remediar, ou não concordam, e procuram rebater as considerações produzidas. De outra forma e andarmos sempre a pisar o mesmo sítio, ou pior do que isso: é andarmos para traz. Realmente, desde que sigamos esto critério de nada remediar, as consequências não se farão esperar: teremos dentro em pouco a derrocada completa em tudo o que se refere a construções escolares.

Eram estas as considerações que queria produzir em relação ao capítulo que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: - Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre o capitulo 3.° da proposta orçamental que está em discussão para mo repelir principalmente ao artigo 22.° na parte, em que se trata de construções escolares.

Não há generalidade na discussão da proposta orçamental e por consequência não me permite dizer mais que estas palavras: que em toda a elaboração do parecer o ilustre relator mostrou, na maneira como compreende os serviços de instrução, um critério que me permito a ousadia de classificar assim: um critério muito acanhado.

Eu mostrarei, principalmente, como se introduziram neste parecer umas pequeninas propostas de pequeninas economias que realmente nada valem no seu conjunto para a soma do que representa a despesa dos serviços da instrução, e mostrarei que algumas delas, sem terem