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Sessão de 14 de Julho de 1925 17

mara Municipal de Lisboa importar para instalar um forno crematório no cemitério do Alto de S. João.

Para o "Diário do Govêrno".

Ultima redacção

Projecto de lei n.° 960, que autoriza o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª circunscrição (Coimbra) a contratar com o actual proprietário da Igreja do Santa Clara-a-Velha o arrendamento, por 99 anos, dêste monumento nacional.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei n.° 962, que interpreta a lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924, que concede certas regalias aos funcionários civis ou militares reconhecidos como revolucionários até a data dessa lei.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Projecto de lei n.° 851, que manda constituir receita das respectivas Juntas Gerais o produto do imposto cobrado no Funchal, Ponta Delgada e Angra, por virtude da lei n.° 1:656.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Pareceres

N.° 851, que manda que constitua receita das respectivas Juntas Gerais o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra.

É aprovado.

Para a comissão de redacção.

É dispensada a leitura da última redacção.

N.° 860, que torna extensivas aos alunos das Escolas Naval e Militar, nas condições da lei n.° 1:679, a doutrina e garantias nela concedidas.

Aprovado que baixe à comissão de guerra com o contra-projecto apresentado pelo Sr. Pires Monteiro.

Da comissão do Orçamento, fixando as despesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1925-1926.

Imprima-se com toda a urgência.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 690, que torna aplicáveis as disposições do artigo 10.° do decreto n.° 7:823 aos oficiais milicianos referidos na condição 5.ª do artigo 1.° do mesmo decreto e aos oficiais A. D. M. que prestaram idênticos serviços na marinha de guerra.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 725-B, que cria a freguesia de Silveira, no concelho de Tôrres Vedras.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Comissão de redacção

Substituir o Sr. Narciso de Matos pelo Sr. Vergílio Saque.

Para a Secretaria.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.