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4 Diário da Câmara dos Deputados

courelas na freguesia do Vieira do Leiria.

Para a comissão de agricultara.

Criando a assemblea do Monsanto, no concelho de Alcanena.

Para a comissão de administração pública.

Do Congresso das Misericórdias, pedindo para ser elevado de 5 por cento a 10 por cento o adicional sôbre as contribuições.

Para a comissão de previdência social.

Da Câmara Municipal do Soure, protestando contra a lei n.° 1:717 e regulamentação constante do decreto n.° 10:665.

Para a comissão de administração pública.

Telegrama

Da Câmara Municipal do Montão, protestando contra a lei n.° 1:717.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Do Maria da Silva Branco, empregada adventícia da secretaria da Junta do Crédito Público, pedindo para ser promovida a terceiro oficial.

Para a comissão de petições.

António Cardoso, sargento reformado, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil.

Para a comissão de petições.

Representação

Da Câmara Municipal de Faro, protestando contra o decreto n:° 10:665, de 1 de Abril de 1925.

Para a comissão de administração pública.

Foram lidas e aprovadas as seguintes.

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 677, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze o trabalhos do fundição para o monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra.

Aprovada.

Remeta-se ao Sanado.

Do projecto do lei n.° 878, que dá nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915, que regula o número mínimo de sargentos ajudantes o primeiros sargentos do serviço do saúde a promover anualmente a alferes.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 964, que abre um crédito de 100.000?? a favor do Comité Olímpico Português para subsidiar os jôgos de preparação nacional no ano de 1925, o inscreve no orçamento do Ministério da Instrução Pública a verba de 60.000$ para subsídio ao mesmo Comité.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período do antes da ordem do dia.

Continua em discussão o parecer n.° 436.

O Sr. Almeida Ribeiro: - Sr. Presidente: mais uma vez as incertezas da vida parlamentar mo empurram para a discussão do cousas militares.

Pela lei orçamental do Ministério da Guerra, do 31 de Agosto de 1915, previa-se o preenchimento de vagas do primeiros sargentos, e estatuia-se que as vacaturas a preencher o fossem por sargentos aprovados nos concursos de 1912-1913, que não tivessem sido reprovados em concursos posteriores.

Esta disposição parecia absolutamente razoável e justificável, parecendo que ela nada tinha de estranhável, pois que defendia a boa doutrina.

Parecia, por isso, que essa lei deveria ser mantida; mas não sei porquê, em 1916, ou seja um ano depois dela ter sido votada, entendeu-se que os sargentos reprovados no último concurso podiam e deviam ser promovidos ao pôsto imediato, desde que tivessem uma aprovação em concurso antigo.

Quero dizer que sargentos que tinham perdido a aptidão podiam, no emtanto, ser promovidos.

Isto propôs-se em 1916.

É possível que para isto haja, para aqueles que conhecem de perto os servi cos militares, razões explicativas; mas