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Sessão de 15 de Julho de 1925 5

para mim representa apenas uma anomalia, qual é a de pretender garantir uma promoção a quem acaba de ser reprovado num concurso para ascender ao pôsto imediato que por êsse concurso lhe seria dada. Isto passou-se em 1916. Decorreram nada menos de 7 anos até 1923. Parece que o exército não sentiu de maneira nenhuma a falta desta medida, porque durante sete anos êste projecto do lei dormiu nos arquivos desta Câmara; e tantos distintos oficiais do exército que dela fazem, parte não sentiram a necessidade de fazer com que êsse projecto de lei marchasse. Mas emfim, passados os sete anos, quaisquer razões surgiram para que êste projecto de lei fôsse arrancado aos arquivos da comissão onde estava afecto, e, então, a comissão de guerra emitiu um parecer, segundo o qual não se trata já da promoção dos sargentos.

O projecto de lei passou a ter um objectivo inteiramente diverso.

Segundo o parecer que a comissão de guerra fez em 1923, o projecto de lei passou a visar a uma contagem de antiguidade, porque diz o parecer:

"Como se vê pela informação oficial junta, os segundos sargentos abrangidos são já hoje alferes, sargentos ajudantes e primeiros sargentos".

Não sei porquê, do parecer não consta que os tais sargentos, que tinham sido reprovados para o pôsto imediato, tenham sido promovidos ao pôsto imediato.

Mas êste parecer, como acabo de dizer à Câmara, alude a uma informação oficial junta. Essa "informação oficial junta" creio que terá ficado nos arquivos da comissão de guerra, porque para a Câmara não veio.

O parecer não o transcreve; e, entretanto, seria interessante conhecer-se essa "informação oficial junta" para que os Srs. Deputados, que têm de aprovar ou rejeitar o projecto de lei, ficassem devidamente esclarecidos no assunto de que se trata.

Depois de apresentado o projecto de lei e de a comissão de guerra ter formulado o seu parecer, não se trata de promover os tais sargentos.

Trata-se duma questão do antiguidade que é preciso, diz-se, que seja contada desde uma certa data a determinados oficiais inferiores.

Diz-se isto no próprio relatório do parecer; mas lê-se o relatório do projecto de lei que a comissão de guerra oferece em substituição do projecto de lei antigo e não se encontra nada a respeito da contagem dos direitos de antiguidade. O que se diz no texto do contra-projecto de lei apresentado pela comissão de guerra, em substituição do projecto de lei antigo, é que é iliminada aquela disposição - o que me parece uma cousa razoável, segundo a qual um sargento reprovado num concurso não pode ser promovido ao pôsto imediato.

O projecto da comissão de guerra volta a dizer, embora no relatório se afirme que se trata apenas duma contagem de antiguidade, que deve ser revogada a tal disposição da lei.

No parecer que precede o relatório não se diz, como no outro, que falta a "tal informação oficial junta".

Acho que seria justo que por parte da comissão de guerra se dessem à Câmara não só os esclarecimentos indispensáveis, mas também o conhecimento da tal informação oficial junta, a que se refere o parecer e que não consta do mesmo, nem dos seus anexos, para que possamos apreciar devidamente o assunto.

Tenho já dado nesta Câmara mais de uma vez a impressão de que a classe dos sargentos me merece muita consideração e muito apreço.

Sei que nessa classe se recrutaram nos tempos difíceis da luta, para a implantação do regime republicano, muitos o bons auxiliares. Sei que, ainda depois, nos primeiros anos da vida do regime, os sargentos prestaram por vezes um valioso concurso para a defesa dêle.

A mim não me movo nenhuma antipatia, ou má disposição contra esta classe. O que me move é a antipatia contra o que, pelo menos aparentemente, nada tem dei justo.

Folgo que a comissão de guerra esclareça inteiramente o assunto, desfazendo a contradição que para mim existe entre as palavras do relatório e as do projecto de lei que a comissão de guerra elaborou, completando os esclarecimentos que no relatório do parecer se contêm.