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8 Diário da Câmara dos Deputados

§ 2.° Para ocorrer ao pagamento dos encargos dêste empréstimo será descrita no Orçamento Geral do Estado a verba necessária, que será deduzida em concorrente quantia na dotação consignada no capítulo 8,°, artigo 75.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1920-1926, e destinada ao pagamento de diferenças de câmbio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 15 de Julho de 1925.- Eduardo Ferreira dos Santos Silva - A. Lima Basto.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução, entrando em discussão a sua proposta.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: não posso dar o meu voto a esta proposta de lei, embora concorde com a sua essência, pelas razões que vou expor.

Há dias os leaders dos diferentes Partidos, os antigos Ministros da Instrução, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os Srs. Ministros das Finanças e Instrução foram convidados pela Universidade de Lisboa para irem visitar as suas instalações, a fim de se fazer a demonstração de que, tanto a Faculdade de Letras e de Direito, como os serviços centrais da Universidade de Lisboa, estavam instalados em condições péssimas.

Disseram-nos então os professores, que nos fizeram êsse convite, que quem quero ter Universidades tem do dispor-se a gastar o dinheiro necessário para que as aulas não se dêem em condições menos higiénicas e para que as diferentes Faculdades possam desenvolver-se por meio do institutos anexos, sem os quais não poderá existir um bom ensino superior.

Nós visitamos a Universidade do Lisboa e chegámos à conclusão de que tinham razão os professores que lamentavam as circunstâncias precárias em que tinham do fazer o ensino.

A Faculdade de Letras está funcionando em instalações muito acanhadas, não tendo condições para os serviços práticos. A Faculdade do Direito não está melhor.

Nós ali, apoiando a reclamação dos reitores da Universidade de Lisboa, contraímos para com êles um compromisso que não era tácito, porque da parte do quási todos, e expressamente da parte do Sr. Presidente do Senado, êsse compromisso foi positivo, no sentido de se atender aos pedidos feitos.

Em que consistiam êsses pedidos? Em ser autorizado o Govêrno a contrair um empréstimo de 5:000 contos na Caixa Geral de Depósitos para os trabalhos da construção do um edifício central para a reitoria da Universidade e para as Faculdades de Direito e de Letras.

Nós ao mesmo tempo fizemos sentir aos professores que não era lógico que nos lembrássemos apenas da Universidade de Lisboa, esquecendo-nos das Universidades do Pôrto e de Coimbra.

Lembrei então ao Sr. Ministro da Instrução que se destinasse uma verba para a conclusão do edifício da Faculdade de Letras, no Pôrto. E S. Exa. com isso concordou.

Assim, foi incluída na proposta autorização para, por determinados impostos, se conseguir receita compensadora.

Mas o Sr. Ministro das Finanças calou-se, o nós ficámos comprometidos, porque não temos bons padrinhos.

Não é justo nem equitativo que seja apresentada esta proposta sem obedecer a um plano de conjunto, simplesmente porque o Liceu Alexandre Herculano teve bons padrinhos.

A obrigação dos Srs. Ministros das Finanças, e da Instrução era terem reflectido e estudado o problema em conjunto, para que ao menos o que tínhamos prometido pelo reconhecimento iniludível das necessidades existentes fôsse aprovado simultaneamente com as medidas referentes ao Liceu Alexandre Herculano, do Pôrto.

Peço ao Sr. Ministro da Instrução que faça sôbre si próprio o esfôrço suficiente para compreender que eu tenho razão, o que não é qualquer intuito político que milita no meu espírito ao fazer-lhe ver a necessidade absoluta de atender à situação da Universidade de Lisboa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: o que acaba de dizer o Sr. Cunha Leal parece-me dever ter convencido o Sr. Mi-