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Sessão de 15 de Julho de 1925 11

Eu entendo isto, mas a Câmara é soberana, e assim, se ela entender que V. Exa. pode tratar do assunto, eu submeter--me hei.

O Sr. Sampaio e Maia (para explicações): - Parece-me que V. Exa. já estava a submeter o caso à apreciação da Câmara.

O Sr. Pinto Barriga: - Invoco o artigo 29.° do Regimento.

Vozes: - Já se está em contraprova!

O Sr. Presidente: - Pode-se invocar o Regimento em qualquer altura.

Apoiados.

Vou ler o artigo do Regimento que foi invocado

É o seguinte:

Artigo 29.° Será permitido aos Deputados faz inserir na acta a declaração do seu voo na sessão anterior, contanto que a declaração não seja motivada e não contenha protesto ou censura contra a resolução da assemblea. Poderão, todavia, fazer-se declarações motivadas, para o fim somente de serem guardadas no arquivo da assemblea.

Como escurecimento devo dizer que o artigo invoco pelo Sr. Pinto Barriga confirma o qeu disse à Câmara.

O Sr. Sampaio e Maia (para explicações): - Sr. Presidente: eu não quero discutir nem centrar qualquer deliberação da Câmara.

Só quero apreciar a situação do Govêrno perante ordem pública, situação que deriva, talvez, de ter apenas obtido um voto de maioria na Câmara.

Mas V. Exa. tinha o caso à apreciação da Câmara, e ela me delibere na sua soberania.

Apoiados.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 45 Srs. Deputados, e sentados 51.

Está aprovado. O negócio urgente discutir-se há quando comparecer na Câmara o Sr. Presidente do Ministério.

Continua em discussão o orçamento do Ministério da Instrução.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Santos Silva): - Sr. Presidente: tinha pedido ontem a palavra para responder a algumas considerações, sôbre o capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução, feitas pelos Srs. Alberto Jordão Ferreira de Mira e Tavares Ferreira.

Como ela não me chegou, aproveito agora o ensejo para dar essa resposta.

O Sr. Alberto Jordão fez considerações sôbre a maneira como estão organizados e são realizados os serviços de sanidade escolar.

Neste ponto de sanidade escolar, como em todos os outros, os serviços da instrução primária são absolutamente deficientes.

Eu sei que dentro do exíguo orçamento do Ministério da Instrução é possível dar maior eficiência aos trabalhos a que ela se refere; mas se isso é possível, o que é indispensável reconhecer é que um orçamento desta ordem é absolutamente insuficiente, e justifica todas as considerações feitas na Câmara pelo Sr. Alberto Jordão.

A sanidade escolar tem, como os restantes serviços públicos, pessoas que a servem indiscutivelmente com muita dedicação; mas o certo é que a organização dêsses serviços e a banal verba para êles votada não lhes faz dar produtividade para o ensino.

Efectivamente, nós não temos organizados os serviços da sanidade escolar, como não temos organizados tantos outros.

Quanto ao Sr. Ferreira de Mira, S. Exa. fez referências à maneira horrível em que vivem as nossas escolas, em edifícios a cair.

As considerações de S. Exa. mereceram e merecem a minha perfeita concordância; mas depois da apresentação pelo ilustre relator da emenda, pela qual se podem fazer empréstimos para as construções escolares, eu nada mais tenho a dizer.

Eram estas as considerações que tinha a expor, em resposta aos ilustres Deputados.

O orador não reviu.