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16 Diário da Câmara dos Deputados

Mas é estranho que, tendo levado o ano passado lambada, permitam-me o termo, por nada ter dito a respeito dêste assunto, agora levo nova lambada porque disse, porque defendi um critério diverso do seu.

Eu n3.o defendo a transformação das escolas primárias superiores em pequenos liceus, como S. Exa. 11 julga.

Digo somente que nelas, ou nas escolas primárias gerais, se podem ensinar os dois primeiros anos dos liceus, visto que constituem ensino primário.

Até na idade isso se verifica, pois entra-se hoje nos liceus com 10 anos incompletos, dando nos a impressão de que os liceus estão transformados em escolas de instrução primária.

Nos meus tempos não era assim.

Fazendo o confronto entre os programas de ensino primário geral e os programas dos dois primeiros anos dos liceus, com excepção das línguas estrangeiras, verifica-se que são pouco mais ou menos a mesma cousa.

Diz-se que êsses dois primeiros anos são considerados como classes preparatórias.

Aceitável seria a explicação se, na realidade, a isso correspondessem.

Mas não sabemos como na pratica êsse objectivo possa ser atingido.

Qual era pois o meu objectivo?

Que a matricula nos liceus se fizesse somente aos 12 anos, e que o respectivo curso começasse no actual 3.° ano fazendo-se o ensino dos dois primeiros nas escolas primárias, de preferência nas primárias superiores.

Isto trazia uma economia de professores, o que representava uma importante verba.

Não podia propor a modificação da organização dos livros. Compete isso ao Poder Executivo ao abrigo das autorizações que lhe foram dadas, e ao Poder Legislativo, por meio de projectos de lei.

E como êste ano expus êste meu modo de ver, não podia supor que era novamente hostilizado; se o supusesse, não teria dito nada.

Sr. Presidente: o Sr. Alberto Jordão defende a opinião de que se deve aumentar a verba destinada a professores agregados.

Até certo ponto estou de acordo com S. Exa., embora a elevação de êsse número trouxesse aumento de despesa, por serem maiores os seus ordenados. Mas a alteração dessa verba só por lei se pode fazer; a existente fixa o número dos agregados em 50.

Digo no meu parecer que há funcionários que não vão ao Ministério da Instrução, o sustento-o.

Presto homenagem aos que a merecem, pois seria injustiça não o fazer. Não praticaria uma injustiça dessa natureza.

Mas há funcionários que lá não vão, posso afirmá-lo a V. Exa. ao para êsses é que vão as minhas censuras.

O Sr. Alberto Jordão (interrompendo): - Precisamos saber os nomes dêsses funcionários.

O Orador: - Não me compete dizê-lo, pois não desejo fazer o papel de denunciante.

Ao Sr. Ministro da Instrução é que compete averiguar o proceder como julgar justo e conveniente.

Há, na verdade, funcionários que cumprem os seus deveres, porém, outros há, repito, que lá não vão, o que representa uma imoralidade, contra a qual não posso deixar de protestar, chamando para o caso a atenção do Sr. Ministro da Instrução.

Ainda não há muito, Sr. Presidente, que para o efeito de vencimentos foram creados 16 chefes de secção, com o vencimento mensal de 1.200$, quando anteriormente tinham o seu vencimento, e a gratificação fixada no Orçamento, que era pago aos funcionários que nos seus impedimentos os substituíam.

Hoje, Sr. Presidente, êsses chefes de secção recebem integralmente 1.200$ por mês, sendo o serviço muitas vezes desempenhado por segundos e terceiros oficiais. Têm pois êstes o trabalho e aqueles 6 que recebem. Nem é justo nem moral.

Mais uma vez, chamo para êstes assuntos a atenção do Sr. Ministro da Instrução, pois não me cansarei de repetir que, se há funcionários competentes e cumpridores, aos quais presto a minha homenagem, outros há que lá não vão, dando-se até o seguinte caso curioso, que me contaram:

Na última greve dos funcionários, foram