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14 Diário da Câmara dos Deputados

nistério da Instrução Pública que não são de mais nem de menos nas repartições, porque não aparecem lá.

Se isto é verdade, se há funcionários que não aparecem nas repartições, chamo à responsabilidade todos aqueles que tem transitado pó]a pasta da Instrução Pública e que, sem terem tomado providencias, têm permitido êste regabofe.

Sei que no Ministério da Instrução Pública há funcionários competentes, gente que faz da sua função um verdadeiro sacerdócio; e é preciso ver se o Sr. Ministro está disposto a fazer com que o Parlamento e o País façam justiça aos empregados, que trabalham e lançar à margem os que não trabalham.

S. Exa. vai, com certeza, dizer o que se lhe oferece sôbre êste assunto.

Sr. Presidente: neste capítulo 4.°, em discussão, há afirmações logo de principio feitas pelo Sr. relator que me merecem também não só referência como repulsa; assim, o Sr. relator afirma, não para efeitos de propor uma emenda ou de trazer uma proposta, mas para apresentar um pensamento, quedos liceus poderiam ser amputados, tirando-se-lhes duas classes, as quais seriam incluídas nas escolas primárias superiores.

Isto quero dizer que os liceus deixariam de ter as suas sete classes, para passarem a ter somente cinco.

Para demonstrar a razão desta sua opinião apresenta o Sr. relator vários argumentos, com os quais não concordo, e, por isso, poço ao Sr. Ministro de Instrução Pública o favor de me dizer se está ou não de acordo com êles.

O Sr. relator diz que os alunos das duas primeiras classes dos liceus seriam como que admitidos à frequência de uma escola primária superior, propriamente dita, o que assim ficariam habilitados a ir para os liceus em melhores condições do que até aqui.

Isto estaria bem, se nós não soubéssemos como foi recrutado o pessoal das escolas primárias superiores.

Onde é que os professores dessas escolas foram buscar os conhecimentos pedagógicos para bem só desempenharem dessa missão?

É certo que os professores provisórios dos liceus, muitas vezes também as não tem; mas, na maioria dos casos, os professores provisórios dos liceus são recrutados entre os indivíduos que têm cursos superiores.

Nestas condições, êles estão acima de uma grande parte dos professores das escolas primárias superiores.

Mas Sr. Presidente, eu cheguei à conclusão de não perceber bem o que o Sr. relator possa a respeito da finalidade das escolas primárias superiores.

Se o Sr. relator entende que se deve fazer das escolas primárias superiores pequenos liceus, então leremos de seguir uma orientação diferente da que S. Exa. preconiza.

Se, porém, a sua opinião é a de que se devem transformar essas escolas em institutos do educação para as classes menos abastadas, então que o diga claramente.

Mas confundir-se os liceus com as escolas primárias superiores, isso não; porque elas têm uma finalidade muito diferente da dêstes. Querer o contrário é prejudicar o ensino liceal; e, se êste ensino tem deficiências, maiores as tem o das escolas primárias superiores, devido principalmente à maneira como o sen pessoal foi recrutado.

Vou dar por findas as minhas considerações sôbre êste ponto, pedindo ao Sr. Ministro da Instrução para me dizer o que pensa sôbre o assunto.

Pedia também ao Sr. Ministro da Instrução Pública o favor de me esclarecer sôbre o seguinte:

O n.° 26.° 'do capitulo 4.° do orçamento em discussão traz uma verba exígua para, pagamento aos professores agregados.

S. Exa. sabe melhor do que ou que há 100 professores agregados, e eu pregunto se não era possível duplicar a verba para se poder pagar aos professores agregados.

Neste sentido vou mandar para a Mesa uma proposta, mas desejava sabor se o Sr. Ministro da Instrução Pública concorda com ela.

Parece-me que êste critério é de seguir.

Da verba de 180.000$ destacavam-se 48.000$ para pagamento aos professores agregados.

O Sr. Ministro da Instrução Pública dirá qual o seu critério e se a minha proposta é de aprovar ou rejeitar.