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Sessão de 15 de Julho de 1925 13

dotação para material - considerando o aumento dessas propinas - do que tinham precedentemente.

Mas, devo dizer, e decerto sabe o ilustre relator, que êsse aumento de propinas foi pedido e foi concedido justamente porque era triste a posição dos liceus, que não podiam fazer o ensino profícuo dos seus alunos pela escassez de verba de material.

Hoje, êsse benefício que se esperava tirar do aumento de propinas, êsse subsídio que vinha aumentar a verba por limites que ainda não representariam o necessário, mas que minorava a situação aflitiva dos liceus, passa para o Estado que, por indicação do Sr. relator, chama si o produto dessas propinas. É a mesma cousa.

Desde o momento em que se aumentam as propinas de ensino mas em que se cerceia uma quantidade, suponhamos equivalente - ou que não seja - na dotação dada pelo Estado, isto representa apenas um imposto que o Estado lança sôbre os alunos, para o seu produto passar, não para o ensino dêsses mesmos alunos, mas para as despesas gerais do Estado.

Eu não sei, Sr. Presidente, se as minhas considerações calarão no espírito do Sr. relator. Desejaria bem que elas fôssem atendidas pelo Sr. Ministro da Instrução, para que S. Exa., reconhecendo a razão que lhes assiste, usasse da sua influência para que fôsse aprovado, de preferência ao exarado no parecer, o que é constante da proposta orçamental.

Quanto às economias do pessoal, eu espero que o ilustre relator me diga em que se funda para tirar um guarda a cada liceu, para tirar dois a alguns liceus, para tirar quatro ao liceu de Guimarães, para tirar três ao liceu de Antero de Quental. S. Exa. dirá se tem fundamento legal, e, se o tem, dir-me há também sé, tendo visto o constante da proposta orçamental, ou antes, se tendo visto o que era anteriormente nesses mesmos liceus, está ou não de acordo com a disposição legal que por acaso determinou êste corte, porque o parecer do relator do orçamento do Ministério da Instrução não é modificar verbas no sentido de quaisquer leis ou projectos: é simplesmente indicar se realmente há razão para aumentar ou deminuir. E nós podemos encontrar neste mesmo orçamento que o ilustre relator acrescentou uma ou outra verba, pôs uma ou outra verba que não constava da proposta orçamental.

Desejava que o ilustre relator me dissesse se procedeu a êstes cortes por seu livre alvedrio ou por disposição legal que encontrou; mas, tendo de se referir a êles, era sua obrigação dizer-nos se êstes cortes, já legalizados ou legalizados agora, foram em benefício da instrução, se os liceus podem passar sem aqueles modestos funcionários ou se êles eram necessários para o bom serviço dêsses liceus.

Creio, Sr. Presidente, ter dito o indispensável em relação ao parecer, não discutindo a proposta orçamental. Tratando dos empregados e tratando do material, devo dizer que, sobretudo, acho estranho o corte no material.

Não pode o Sr. Tavares Ferreira, que lida há tanto tempo com assuntos do instrução, ignorar como o nosso ensino se faz mal sob o ponto de vista prático, e que só se pode fazer bem quando os liceus tenham averba necessária para o material a que têm direito.

Tenho direito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: por mau sestro, possivelmente, meu, tenho-me encontrado em desacordo, quási que absoluto, com o Sr. relator do Ministério da Instrução Pública, desde que elo é relator; e agora mesmo, no assunto que está em discussão, eu continuo discordando do S. Exa.

Permita V. Exa. que eu peça a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública para uma passagem do parecer que não pode, de maneira nenhuma, transitar em julgado sem ser levantada por esta Câmara, por alguém que dela faça parte, sem que S. Exa. o Ministro diga o que pensa a respeito das afirmações do Sr. relator.

A páginas 2 do parecer lêem-se afirmações de alta gravidade que se referem ao funcionalismo da instrução pública.

Apesar de já se ter discutido o capítulo 2.°, o que é certo é que as afirmações contidas no parecer ainda não encontraram eco aqui Centro. E eu lavro o meu protesto contra as mesmas.

Diz-se aqui que há funcionários do Mi-