O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 de Julho de 1925 17

precisamente os que raríssimas vezes lá aparecem que nessa ocasião se apresentaram.

A proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Alberto Jordão era o seguinte:

Proponho que da verba de 180.000$ destinada ao pagamento dos professores provisórios (artigo 26.°, capítulo 4.°), sejam transferidos 48.000$ para aumento da verba de 48.000$ para vencimentos dos professores agregados. - Alberto Jordão.

O Sr. Presidente: - Devo dizer ao Sr. Alberto Jordão que a sua proposta não pode ser admitida na Mesa, por isso que ela vai de encontro à lei travão.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na Mesa a proposta do Sr. Ministro.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Sampaio Maia: - Peço a V. Exa. o obséquio de mo dizer se já obteve alguma resposta do Sr. Presidente do Ministério sôbre o desejo que eu tenho que S. Exa. aqui venha para tratar do assunto relativo à ordem publica.

O Sr. Presidente: - Ainda não obtive resposta nenhuma.

O Orador: - Nesse caso, desde já declaro a V. Exa. que, sendo 6 horas, tratarei de requerer para tratar do assunto, quer S. Exa. esteja ou não presente.

O Sr. Ferreira de Mira: - Sr. Presidente: quero ter o prazer de declarar ao Sr. relator que me deixaram inteiramente satisfeito as explicações que S. Exa. me deu relativamente aos guardas dos liceus, mas não me satisfizeram de modo nenhum as explicações que me deu quanto às verbas de material.

Disse S. Exa. que foi devido à sua iniciativa e aos seus esfôrços que estas verbas foram cortadas.

S. Exa. tem uma defeituosa compreensão do que são os deveres e os direitos do Poder Legislativo em frente do Executivo.

Desde que nós na Câmara estamos adoptando processos de discussão do Orçamento que cerceiam a liberdade inteira de discussão que temos para outras propostas ou projectos de lei, compreende-se quanto mais importante é o papel da Comissão do Orçamento, e quanto é mais necessário que o Sr. relator, firmando-se nela, resista às imposições feitas pelo Ministro das Finanças.

O Sr. Tavares Ferreira (relator): - É preciso não esquecer que o Poder Legislativo deu ao Poder Executivo determinados poderes, entre os quais está o da aplicação da lei travão.

Uma vez o relator em desacordo com o Ministro das Finanças, tudo iria abaixo.

O Orador: - Toda essa explicação cai pela base, desde que verifiquemos que se trata no parecer de alterações à proposta orçamental. Não se compreende que uma comissão de orçamento não possa chamar o Ministro, e dizer lhe que é necessário que êle lhe dê o seu consentimento para a elevação de qualquer verba, expondo-se os motivos do tal.

Se não se entendem as cousas assim, eu pregunto à clara inteligência do Sr. relator:

São que é um relator?

O que é a comissão do Orçamento?

O que é a Câmara?

Não são mais do que entidades às ordens do Ministro.

E uma baixeza para o Poder Legislativo sujeitar-se à fórmula de ser o Poder Executivo a marcar o que se deve fazer.

O Sr. relator não deveria colocar-se na situação de pedir, como quem mendiga um ou outro óbulo.

Deveria antes impor a sua autoridade de relator de uma comissão do Parlamento, para fazer vingar os pontos do vista que se lhes afigurassem como melhores.

Eis as explicações que eu queria dar ao Sr. relator.

Prestando justiça aos seus bons desejos de dotar os liceus com verbas para material, que não fossem tam limitadas quanto queria o titular da pasta das Finanças, eu não posso deixar de lhe lembrar que deveria ter em conta que vivemos numa Constituição em que o Legislativo não é de modo nenhum subordinado do Executivo.

Tenho dito.

O orador não reviu.