O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara dos Deputados

para fixação anual das receitas o despesas, também tem do admitir que a mesma disposição se aplica igualmente aos duodécimos.

Esta é a única interpretação que pode ser sustentada,

Sr. Presidente: temos também muito orgulho, o naquilo que o Sr. Alberto Jordão classifica do exagero, e que outra cousa não é senão querermos que as contas do Estado sejam discutidas como devem ser.

Nestas condições, Sr. Presidente, a doutrina consignada na Constituição é bem expressa, afirmando claramente, que nenhum Deputado pode apresentar um projecto da natureza daquele que o Sr. Paiva Gomes mandou para a Mesa.

Diz ainda S. Exa. que foram cumpridos os preceitos regimentais, e que as observações insertas na segunda parte do projecto podem ser consideradas como relatório.

Então os observações podem constituir um relatório?

Sr. Presidente: não é apenas a Constituição que se infringe, mas infringe-se também o Regimento, e tudo aquilo que constitui o princípio basilar da Constituição, que claramente, determina que é o Poder Executivo quem possui os necessários elementos para poder trazer ao Parlamento propostas sôbre as contas do Estado.

Mantemo-nos no nosso ponto de vista, e não nos associaremos à discussão de um rol que foi mandado para a Mesa, sem assinaturas, e que outra cousa não representa senão a falta de cuidado e de respeito pelas boas normas dos trabalhos parlamentares, e pelos princípios por que deve nortear-se sempre a administração pública.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação da Câmara a admissão do projecto.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

Eu desejava que V. Exa. me dissesse se acha constitucional um projecto dessa natureza, e só a Mesa o pode aceitar.

Trotam-se apartes entre os Srs. Carvalho da Silva o Francisco Cruz.

O Sr. Presidente (Afonso de Melo): - O artigo 54.° da Constituição diz:

Leu.

Êsse preceito constitucional foi cumprido pelo Govêrno, e, quando o não fôsse, nem por isso a Câmara estaria privada de forçar o Poder Executivo a cumpri-lo.

Agora, porém, não se trata do Orçamento, mas sim de uma, proposta do lei regulando o pagamento das despesas e a arrecadação das receitas do Estado.

Apoiados.

Nestes termos, creio que a Câmara deve admiti-la; mas êle fará o que entender, visto que é soberana.

Apoiados.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): - Requeiro votação nominal sôbre a admissão da proposta do Sr. Paiva Gomes.

Foi rejeitado.

Posta á votação, foi admitida a proposta do Sr. Paiva Gomes,

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 51 Srs. Deputados e sentado 1.

Não há número.

Vai proceder-se à chamada.

Pausa.

Procedeu-se à chamada.

Disseram "aprovo" os Srs.:

Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António do Paiva Gomes.
António Resende.