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12 Diário da Câmara dos Deputados

sistema que me pareceria mais correcto que se nosso adoptado no raso presente, de o Ministro das Finanças demissionário vir, excepcionalmente, à Câmara fazer a defesa da proposta que o Poder Executivo apresentara à sanção do Legislativo. Pois não foi isso mais correcto, mais lógico, mais curial do que o procedimento usado neste caso de enviar para a Mesa um documento que suponho ser da autoria do Sr. Ministro das Finanças demissionário!?

E digo "suponho", porque não tenho a certeza. A esto respeito até vou pedir a V. Exa. o favor de mo esclarecer.

A pedido do Sr. Paiva Gomes entrou imediatamente em discussão êste documento. Tenho idea de que o ilustre Deputado declarou que se tratava de uma proposta do lei de duodécimos para o mês do Agosto, enviada para a Mesa da Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças.

O que é certo, porém, é que, tendo êste lado pedido à Mesa o favor de lha enviar o documento para dêle tomar conhecimento, verifica com espanto que no exemplar em seu poder não há qualquer assinatura que o subscreva. Isto é, pois, um documento anónimo! Pergunto a V. Exa. quem é que toma a responsabilidade dêle.

Como a Câmara vê, trata-se de um papel, dactilografado, que tem em .baixo a seguinte nota do Sr. Secretário da Mesa: Á Secretaria, aprovada a urgência e dispensa do Regimento ;mas não tem a assinatura do Sr. Lima Basto.

Por isso, peço a V. Exa. a fineza do mo dizer como é que êste documento apareceu na Mesa, quem nos garante a sim autenticidade, e mais do que isso, se podem ser discutidos documentos sem assinatura.

Apoiados.

Sr. Presidente: peco a V. Exa. o favor de me quizer se esto documento vem assinado, pregunta que faço para a hipótese de existir outro exemplar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vem junto um ofício do Ministério das Finanças que o autentica.

V. Exa. quero ver o ofício?

O Orador: - Apenas para ver os termos em que vem êsse ofício, e não por porem dúvida as afirmações de V. Exa.

Não é regular que a proposta não seja assinada pelo Ministro das Finanças. Assim é um papel anónimo, que não tem a assinatura de ninguém.

Acho mesmo que V. Exa. não deveria aceitar semelhante papel.

Apoiados do Sr. Carvalho da Silva.

É uma falta de consideração pelo Parlamento.

Parece brincadeira.

O Sr. Presidente: - O oficio é o seguinte:

Leu.

O Orador: - Então nem de proposta se trata; o próprio signatário lhe chama meros elementos.

Quem é que assina o ofício?

O Sr. Presidente: - É o Ministro das Finanças, Sr. Lima Basto.

O Orador: - Isso não é uma proposta: é o mesmo Sr. Lima Basto quem lhe chama meros elementos remetidos por V. Exa., para sôbre êles a Câmara tomar providências, elaborando-se o projecto que no caso competir.

A Câmara não pode aprovar êsse documento.

O Sr. Carvalho da Silva: - Não pode ser!

Isto não é mais do que um papel.

Não há nada no Regimento que o classifique.

O Orador: - Nos termos regimentais n3o se pode discutir senão propostas ou projectos, e êste papel não é uma cousa nem outra. V. Exa. não pode ter dúvidas.

Alguns apoiados.

Nestas condições, ou, por mim o declaro, recuso-me até a discutir semelhante cousa, que não passa dum papel litografado.

O Sr. Carvalho da Silva: - É um rol.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: V. Exa. faz-me o favor de dizer se o que se está discutindo é uma proposta ou um projecto?

Pausa.