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Sessão de 30 de Julho de 1920 13

O Sr. Presidente: - Eu não podia adivinhar...

Pausa.

O Sr. Paiva Gomes: - Como membro da comissão do Orçamento, eu perfilho esta proposta.

O Sr. Morais Carvalho: - Eu não posso continuar na colaboração dêste assunto, pois o Sr. Paiva Gomes não pode perfilhar a proposta, visto que ela não existe, uma vez que há só "elementos".

Muitos apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: - O Sr. Paiva Gomes disse que falava em nome da comissão do Orçamento.

O Sr. Paiva Gomes: - Não falei em nome da comissão do Orçamento.

O Orador: - Para êste documento poder ser admitido pela Câmara tem de haver duplicado e relatório.

Sr. Presidente: chamo a atenção de V. Exa. para fazer cumprir o Regimento.

O orador não reviu, nem o Sr. Paiva Gomes fez a revisão do seu "àparte".

O Sr. Paiva Gomes: - V. Exa. não tem razão, visto que a proposta, nos seus articulados e na segunda parte, representa bem um relatório.

Na Mesa está o duplicado do documento. Estão assim cumpridos os preceitos regimentais.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - A apresentação do Orçamento ou de duodécimos é função do Poder Executivo, e o Sr. Paiva Gomes não é Poder Executivo para poder mandar para a Mesa uma proposta ministerial.

Eu já disse a V. Exa. a que o artigo 54.° do Regimento é bem claro, pois a verdade é que propostas desta natureza só podem ser aqui apresentadas pelo Govêrno, e não por um simples Deputado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu devo dizer a V. Exa. que o artigo 54.° do Regimento se refere somente ao Orçamento Geral do Estado, nada tendo que ver com a proposta em discussão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Leia V. Exa.

Sr. Presidente, o artigo 20.° da Constituição, que êle resolve o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - O que eu estou vendo é que V. Exas. já estão todos juntos e amigos.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: eu estou habituado a ouvir todas as afirmações produzidas pelos Srs. Deputados monárquicos com um silêncio significativo, porém não posso deixar de declarar, como Deputado republicano que sou, que os seus processos são exagerados, indo muitas vezes ao máximo, como no caso presente.

Consulte V. Exa. Sr. Presidente, repito, o artigo 26.° da Constituição, e o assunto ficará resolvido como de direito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Disse, Sr. Presidente, o Sr. Alberto Jordão que somos exagerados.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): - É injusto.

O Orador: - Porém creio que foi o próprio Sr. Alberto Jordão, quando aqui se tratou da proposta relativa às subvenções, que se revoltou por ela não ter sido apresentada pelo Poder Executivo.

O Sr. Alberto Jordão: - Faça o favor de confirmar o que acaba do dizer.

O Orador: - Se não foi V. Exa., foi um dos seus correligionários.

Sr. Presidente: nestas condições, estamos dentro da letra expressa da Constituição.

O Sr. Alberto Jordão, veio citar o n.° 3.° do artigo 26.° da Constituição, e eu responderei como respondeu o Sr. Paiva Gomes: se V. Exa. admito a doutrina do artigo 26.°, que diz respeito ao Parlamento