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18 Diário da Câmara dos Deputados

Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram "rejeito" os Srs.:

Artur Virgínia do Brito Carvalho da Silva.
Manuel de Brito Camacho.

O Sr. Presidente: - Disseram "aprovo" 48 Srs. Deputados e disseram "rejeito" 2.

Não há número. A próxima sessão é amanhã, têrça-feira, 11, à hora regimental, com a seguinte ordem do trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que só inscrevam): Parecer n.° 902, que torna extensivo às Juntas Gerais dos Distritos de Lisboa e Beja o disposto no § 1.° do artigo 1.° da lei n.° 1:493, de 26 de Julho de 1923, e a de hoje.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A de hoje, menos o parecer n.° 902.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão,

Eram 18 horas e 35 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Parecer

Da comissão de guerra sôbre o n.° 968-A, alterando o decreto n.° 9:445, de 25 de Fevereiro de 1924, que publicou o regulamento do Colégio Militar.

Para a comissão de finanças.

Projecto de lei

Do Sr. Deputado António Pais, dando ingresso no quadro técnico dos engenheiros civis do Ministério do Comércio e Comunicações, na situação de adidos, aos actuais engenheiros auxiliaras do quadro técnico das obras públicas com mais de dez anos de serviço e diplomados com a curso de engenharia civil.

Para o "Diário do Govêrno".

Aviso prévio

Desejo que seja comunicado ao Exmo. Sr. Presidente do Ministério, como aviso prévio, que tenho a intenção de o interrogar uma das próximas sessões, como responsável pela política geral do Gabinete, a fim do que o País possa conhecer claramente o âmbito da expressão, "pacificar na ordem política", empregada por S. Exa. na declaração ministerial lida na sessão de 5 do corrente desta Camara.

A ôste propósito, sendo minha opinião, de que não há pacificação possível sem uma ampla amnistia de carácter político, esta questão será nitidamente posta.

Por outro lado, um decreto do Poder Executivo, n.° 10:734, de 2 de Maio da corrente ano, retira ao Conselho Superior da Magistratura Judicial o ao Conselho Superior da Disciplina do Exército a competência em matéria disciplinar, em determinados casos, passando agora a ser exercida directamente pelos Ministros, o que atenta contra a independência de julgar dos membros dos tribunais civis e militares. Esto problema será também versado. - O Deputado, Alberto Xavier.

Admissão

Do projecto de lei dos Srs. Sebastião de Herédia e João Vitorino Mealha, determinando que os processos crimes arquivados nos cartórios dos Tribunais das Relações Judiciais, em que a pena aplicada esteja extinta, baixem às comarcas donde provieram, dentro do prazo de seis meses, contados da publicação desta lei.

Para a comissão de legislação criminal.

Ofício

Do Sr. comandante interino da divisão, pedindo autorização para o Sr. Deputado Ventura Malheiro Reimão ser ouvido como presumido delinquente num processo.

Concedido. Comunique-se,

Para a comissão de infracções e faltas.

Carta

Do Sr. Deputado Pinto Barriga, para que se comunique ao Instituto de Criminologia da Faculdade de Direito de Lisboa que faz parte da comissão permanente de contas públicas.

Comunique-se.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.