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Sessão de 10 de Agosto de 1925 13

Propomos que seja mantida no capítulo 5.°, artigo 35.°, da proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a verba necessária para ocorrer ao pagamento de oito primeiros assistentes, número igual ao dos que se encontram em exercício.

Sala das Sessões, 15 de Julho de 1925.- João Camoesas - A. A. Tôrres Garcia.

Propomos que se introduza na proposta a seguinte alteração:

Capítulo 5.°, artigo 37.°- Abono? variáveis - Observatório Meteorológico: Propomos que seja mantida a verba inscrita para o serviço de inspecção e levantamento da carta magnética de Portugal.

Sala das Sessões, 7 de Agosto de 1925. - João Camoesas - A. A. Tôrres Garcia.

Propomos que nos artigos 34.°, 35.° e 38.° sejam alteradas algumas das verbas nos termos seguintes:

1) que no artigo 34.° passe de 800.000$ a 1:000:000$ a importância em que se calculam as propinas de inscrição, as propinas dos exames para melhoria de classificação, as propinas e indemnizações para trabalhos práticos de investigação, scientífica etc., das Universidades;

2) que no artigo 3õ.° sejam aumentadas de 50 por cento as gratificações para acumulação do serviço de regência e exames de todas as Faculdades da Universidade de Coimbra;

3) que no artigo 38.°, na parte respeitante à Universidade de Coimbra, a verba de material e despesas diversas sofre as seguintes modificações:

a) Faculdade de Letras: alterar para 20.000$ a verba do expediente, férias e outras despesas;

b) Faculdade de Direito: alterar para 25.000$ a verba de material, férias e outras despesas, e para 5,.000$ a verba destinada à Revista da Faculdade;

c) Faculdade de Medicina: alterar para 115.000$ a verba do material, férias e outras despesas;

Faculdade de Sciências: aumentar de 50 por cento todas as dotações.

Sala das Sessões; 14 de Julho de 1925.- Cunha Leol - Joaquim Brandão- João de Sousa Uva - Garcia Loureiro - David Rodrigues.

Perfilho esta proposta exceptuando o seu n.° 2.° - O Ministro das Finanças, A. A. Tôrres Garcia - João Camoesas.

O Sr. José de Magalhães: - Sr. Presidente: no princípio do relatório do orçamento do Ministério da Instrução, elaborado pela respectiva comissão, e de que foi relator o Sr. Tavares Ferreira, encontra-se, em primeiro lugar, no capítulo 5.°, uma parte que diz respeito às Universidades, e principalmente à Universidade de Coimbra.

Nesse capítulo mais de duas ou três páginas são dedicadas a um certo número
de irregularidades que o Sr. relator encontrou nas contas que dizem respeito
àquela Universidade.

Realmente, notam-se irregularidades nestas contas; o que não me parece útil nem apropriado é fazer uma transcrição larga, bastante larga, que ocupa mais do duas páginas, de fragmentos do relatório da sindicância feita a êsses actos.

Que o Sr. relator se socorresse dêsse relatório, estava bom e estava no seu direito. Ninguém lho contesta. Mas, num parecer da comissão do Orçamento, não havia necessidade alguma de transcrever fragmentos dêsse relatório, repito.

Apoiados.

S. Exa. poderia, é certo, fundamentar-se nele, querendo provar que tinha necessidade de fazer cortes em tal ou tal verba.

Um parecer da comissão do Orçamento, não é, nem um artigo de jornal combativo, nem um repositório de argumentos dum advogado de acusação,

Apoiados.

Se, por acaso, alguém nesta assembleia,, pusesse em. dúvida o que o Sr. relator do orçamento dizia a respeito do que tinha, lido na sindicância, então S. Exa. puxaria do relatório na altura própria a teria aqui na Câmara as passagens que julgasse, convenientes para demonstrar o seu ponto de vista.

Mas ir com êste, estendal todo - mais uma vez o acentuo - não é próprio, realmente.

Outra parte, que não devemos perder de vista, é a que se refere aos cortes feitos pelo Sr. relator, não só no que respeita a pessoal, mas em verbas destinadas a material.