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6 Diário da Câmara dos Deputados

prego das lenhas por carvão nas máquinas.

A lavoura atravessa, pois, uma grave crise, com a agravante de que em face do ano vitícola que prometo ser abundante, o preço do vinho baixará muito.

Nestas circunstâncias, quando os impostos aumentaram 2,5 vezes mais, relativamente ao ano passado, não é lícito que se criem novos adicionais.

O caminho a seguir deve ser o contrário.

Não quero discutir a necessidade que existe para essas juntas gerais de criarem novas receitas.

O que é certo é que o contribuinte não pode pagar aquilo que está sendo exigido, quanto mais novos adicionais.

Sou dos que entendem que em matéria tributária não se pode legislar aos retalhos, por meio de pequenos projectículos. Os impostos devem constar de leis tributárias, devidamente ponderadas, ao contrário do que sucede.

O comércio e a indústria atravessam uma crise grave.

Ainda hoje tive conhecimento de que o número de falências na cidade de Lisboa é já hoje considerável, e promete ser ainda maior.

No tribunal das execuções fiscais há um número espantoso de processos por falta de pagamento do contribuições.

Nos bairros fiscais de Lisboa deram entrada conto e oitenta e tantos requerimentos para anulação de contribuição, por terem fechado escritórios e estabelecimentos comerciais.

Não se pode permitir, Sr. Presidente, que, nestas, circunstâncias, a Câmara vá votar ainda novos adicionais às contribuições directas.

Chamo a atenção dos Srs. Deputados para êste facto.

Espero que o projecto seja rejeitado, na generalidade, mas, se o não fôr ou, na discussão na especialidade, farei longas considerações sôbre êle, de forma a obstar, tanto quanto possa, à sua

Parece-me que êste projecto, dada a variação das circunstâncias económicas, dado o protesto geral contra os impostos existentes, bom seria que baixasse à comissão de finanças (Apoiados) para que dêsse sôbre êle o seu parecer.

Neste sentido, Sr. Presidente, requeiro a V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Submetido a apreciação da Câmara, e requerimento é rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contagem, sendo novamente rejeitado por 38 contra 18 votos.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: Estou convencido do que a Câmara, ao fazer a votação, que acaba de ter lugar, não reparou com segurança, pelo menos, no projecto n.° 902, que está em discussão.

É de notar que êste projecto está assinado por dez membros da comissão de finanças e apenas cinco o assinam sem declarações ou restrições.

Mas, além disso, a forma dêste projecto de lei é incorrecta, porque nele se apresenta apenas um artigo em que se pretendo esconder a que visa êste projecto.

Vendo eu a lei a que êle se refere, verifiquei que, nem mais nem menos, vai permitir-se às juntas gerais do distrito em Lisboa e Pôrto um adicional de 7 por cento, como nessa lei se havia feito para Leiria.

É disto, muito simplesmente, que trata o projecto.

Ora, em primeiro lugar, isto não é maneira de tratar o problema das contribuições.

Apoiados.

Não é apenas por um projectículo como êste que, sem mais preâmbulos, se vem lançar novas contribuições, agravando sobretudo um distrito como o de Beja.

V. Exas. sabem - e já aqui o afirmou hoje o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva - que a agricultura não vive em boas condições.

E não vive mercê de várias circunstâncias, uma das quais é, sem dúvida, o agravamento constante das contribuições.

Ora enveredarmos por êste caminho, apresentando mais projectículos destes, para Lisboa e Beja, amanhã para Évora no dia seguinte para qualquer outra junta geral, não só compreendo.

V. Exas. estão prestando um péssimo-