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Sessão de 14 de Agosto de 1925 31

substituído em 30 pelo Govêrno do Sr. Sá Cardoso.

Se mais tempo tivesse, mais publicaria.

Se mais tempo lhe dessem, mais teria cavado a ruína do País.

E, como não conseguiu realizar por completo a obra demolidora em que se tinha empenhado, é de recear que, voltando anos depois ao Poder, o Sr. Domingos Pereira ainda sinta aquela necessidade, que então sentia, de dar largas á sua expansão legislativa.

Em questões de nomenclatura e paginação de decretos é também muito interessante aquilo que a estatística nos oferece.

Os trinta suplementos ocupam 740 páginas.

Vão da página 816 à página 1346, 10-C.

Começou a obra legislativa do Sr. Domingos Pereira em 30 de Março, pelo decreto n.° 5:568, e chega até ao suplemento n.° 17, com o n.° 5:787.

Mus, como o suplemento n.° 17 foi publicado em 24 de Maio. isto é, precisamente no mesmo Diário do Govêrno que tinha de publicar também o decreto convocando o Parlamento, teve que manter o n.° 5:787, socorrendo-se, porém, do alfabeto, mas pondo de parte as letras X e V.

Fazendo, pois, as contas às 23 letras do alfabeto que foram empregadas, chega-se a esta conclusão: que só aqueles 30 suplementos publicaram 368 decretos. O primeiro tem o número 5:568, e o último o n.° 5:787, 6-S.

Mas depois, como os caixotins estavam esgotados numeraram atrás e adiante e assim, ao passo que temos 5:887-OOO, temos no fim o mesmo decreto 6-SS.

Mas V. Exa. e a Câmara dirão: agora falta o principal; é preciso que você nos diga se a obra, essa obra fecunda, essa imensa tarefa de que se vangloria o Sr. Domingos Pereira, foi uma obra útil para o País ou se, pelo contrário, lhe acarretou encargos incomportáveis, dificuldades e embaraços.

Sr. Presidente: iniciei, mas, infelizmente, não pude concluir uma estatística a êste respeito.

O que posso dizer a V. Exa. e à Câmara é que, antes dos suplementos, quere dizer, no período que medeia de 30 de Março até 10 de Maio de 1919, o Govêrno de então, tendo publicado 194 decretos, teve esta glória: a de apenas um ou dois dêsses decretos respeitarem a assuntos que interessavam à economia do País.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): - Já está a falar há uma hora e um quarto! Entretanto o Sr. Domingos Pereira está a ouvir V. Exa. com toda a atenção.

O Orador: - Se V. Exa. quere, eu aproveito esta ocasião para protestar também contra o modo como se está exercendo o jôgo.

O Sr. Tavares de Carvalho: - E eu teria muito prazer em ouvi-lo; nesse ponto apoio-o plenamente.

O Orador: - Visto que o Govêrno quero autorizações, eu. queria dar-lhe a minha para que reprima o jôgo.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Muito bem, muito bem.

O Orador: - Sr. Presidente: dos 194 decretos a que aludi, 18 foram destinados à abertura de créditos especiais; 3 à realização de empréstimos; 20 respeitaram à reorganização ou remodelação de vários serviços que, como V. Exa. e a Câmara sabem, importaram a criação de novos lugares e portanto um aumento extraordinário de despesas; 31 foram motivados por melhoria de vencimentos a funcionários públicos; 13 à criação de serviços e lugares em repartições novas; 4 a subsídios e pensões. E, pelo que respeita a créditos especiais, é interessante salientar que nesta primeira fase da sua obra legislativa, o Govêrno atirou para a voragem de investigações e inquéritos, pelo decreto n.° 5:583, de 12 de Abril de 1919, nada menos de 2:000 contos que, nessa altura, ainda valiam 2:000 contos. Atirou para a crise de trabalho 250 contos e para os Bairros Sociais, para o sorvedouro também uma importante verba.

Aqui tem o Sr. Ministro das Finanças as razões tanto de ordem moral como de ordem política que nos impedem de po-