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28 Diário da Câmara dos Deputados

Essas delegações são unicamente as do n.° 4.° do artigo 26.º relativo à realização do empréstimos o aquela que se refere à declaração de guerra em casos determinados.

Eu pregunto a V. Exa. e à Câmara, eu presunto ao Sr. Ministro das Finanças, que é um homem sincero e bem intencionado, onde é que está, dentro da Constituição, qualquer artigo, número ou parágrafo, que de longe ou de perto consinta ao Parlamento votar a lei que S. Exa. apresentou.

Será para realizar empréstimos?

Disso não se fala na proposta e basta lê-la para só concluir pela negativa.

Será para declarar a guerra ou fazer a paz pelo menos?

A não ser que o Sr. Domingos Pereira entenda que a proposta vem estabelecer a anunciada paz, não digo na família portuguesa, mas sim na família republicana.

Nestas condições, Sr. Presidente, só lamento que o Sr. Tôrres Garcia não quisesse reparar o êrro que cometeu, e que, andando a saltar de pasta para pasta, julgando-se enciclopédico, ao menos não tivesse oposto a sua recusa formal à apresentação duma proposta desta natureza.

Foi com mágoa que vi esta proposta, e fôra também com mágoa que vira o Sr. Ministro das Finanças saltar da pasta da Agricultura para a das Finanças, quando é certo que na pasta da Agricultura podia ainda vir a prestar bons serviços.

Aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, resumidamente posta a questão prévia que apresentaria a consideração da Câmara se fôsse possível, dentro do Regimento, enviá-la para a Mesa, e pregunto a V. Exa. se, depois da proposta de lei votada, resta ao Sr. Ministro das Finanças, que a apresentou, cão Parlamento, que a votara, qualquer autoridade para falar na Constituição, e para combater aqueles que dizem que foram contra a Constituição, e de arvorarem o pendão de revolta contra aqueles que porventura triunfam contra a mesma Constituição.

Não são palavras, simplesmente, aquilo que estou a dizer. Li todas as disposições da Constituição que respeitam a êste assunto. Propositadamente referi-as uma a uma, para as lembrar ao Sr. Ministro das Finanças, não porque S. Exa. nunca as tivesse lido, mas porque certamente se não recordou delas na ocasião em que redigiu o, subscreveu a proposta de lei que mandou para a Mesa.

Chego mesmo a supor que o Sr. Ministro das Finanças terá porventura o desejo do que os duodécimos não sejam votados. S. Exa. devia calcular antecipadamente que a proposta dos duodécimos encontraria, pelo menos do nosso lado, não apenas o emprego duma arma para obter uma plataforma à moda nacionalista, mas sim um combate decidido para que os duodécimos não fossem votados.

O Sr. Ministro das Finanças devia contar com que as autorizações que pede para os artigos imediatos, para os que respeitam propriamente aos duodécimos, não seriam votadas em quanto nós não tivéssemos esgotado todos os recursos ao nosso alcance.

Pensou S. Exa. em vencer-nos pelo cansaço?

Só poderia ser essa a única esperança do S. Exa.

Mas há mais, Sr. Presidente. Ainda sôbre o ponto de vista constitucional, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o artigo 27.° da Constituição e que eu invoco, não porque me preocupe a Constituição republicana, mas sim por ser lei do país.

Diz êsse artigo:

Vem a propósito formular uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças, a que espero S. Exa. terá a amabilidade de responder.

Pensa S. Exa. em cumprir o artigo 27.° da Constituição, que o autoriza apenas a usar uma só vez das autorizações que a Câmara lhe vai dar?

Ou de contrário, do atropelo em atropelo, o Sr. Ministro das Finanças está disposto a infringir o artigo 27.° como infringiu, com a sua proposta, o artigo 26.°?

Pensa S. Exa. em cometer o acto arrojado, verdadeiramente extraordinário, que foi cometido pelo Sr. Álvaro de Castro no seu desgraçadissimo Governo, o pior entre os piores, que tem estado, no Poder nos últimos, anos, de usar, como S. Exa. mesmo confessou, por 39 vezes de uma autorização parlamentar?