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24 Diário da Câmara dos Deputados

da sua conversão lá em valores-ouro, depositados à ordem do Estado, intactos nesta data e aumentados até, desapareceu a circulação representativa dessa prata recolhida pelo Banco de Portugal o também a circulação que o Banco tinha em representação do seu próprio depósito em prata.

Quanto à circulação, sôbre a rubrica de "empréstimos ao Govêrno" temos:

Leu.

Deduzindo os 121:500 contos que são OS prejuízos acusados temos apenas uma circularão de 52:153 contos, exactamente a quantia escudos que representa o saldo do valor-ouro da Convenção em 30 de Junho ou sejam 508:000 libras.

Aqui está, portanto, o controla para as contas que são apresentadas à Câmara,

De maneira que, tendo nós em 30 de Novembro de 1924 uma circulação total do 1.767:000 contos, temos hoje 1.628:000 contos, quere dizer, fizemos uma redução do quantum global da circulação fiduciária de 139:000 contos.

Procurou-se assim dar cabimento aos 121:500 contos que transitarão desta proposta, que tive a honra de apresentar a Câmara, da rubrica Convenção para a rubrica empréstimos.

De maneira que reputo o assunto esclarecido o de relativa simplicidade. Não aceito de boa monte que estas cousas sejam consideradas complexas ou transcendentes. Êste é um caso da máxima simplicidade e a forma como se apresenta o também simples.

Recapitulando o que disse em resposta aos ilustres oradores que me precederam, afirmo que o Govêrno não tem dúvida era modificar, no sentido que acabei de expor, o artigo 7.°, garantindo-lhe uma boa situação para conversar com o Banco acerca do que está escrito nas alíneas dêsse artigo.

Quanto ao § único do artigo 1.°, porque êle não tem as intenções que lhe foram atribuídas, quere o Govêrno o seguinte:

Há um determinado serviço que no ano económico se encontra sem meios orçamentais para viver, mas o Govêrno encontra em outras verbas do Orçamento possibilidades de fazer face a essa falta de recursos.

Quere o Govêrno ficar autorizado a poder realizar essa transferência na tabela orçamental.

A segunda parte do § único é para mi m também, pessoalmente, muito importante.

Eu tenciono fazer uma política de severa compressão do despesas.

Os diplomas que posso expedir nesse sentido saem no Diário do Govêrno, e eu queria que dos se traduzissem numa alteração das verbas orçamentais, para que amanha se não volte atrás.

Dir-me-hão V. Exas., com uma certa lógica, que, suprimidos os serviços, ficam, suprimidas as respectivas verbas no Orçamento.

Mas eu quero imediatamente abater às somas as verbas que faziam face àquilo que suprimo.

Aqui tem V. Exa. porque êsse § único não tem outra significação diferente da que acabo de dizer.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Mas o que V. Exa. não poderá dizer é que não traz: aumento de despesa.

O Orador: - Este parágrafo, repito, não tem outro objectivo, o de resto trata-se de um trabalho de compressão de despesas.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

O que aqui está escrito é o seguinte:

Leu.

O Orador. - Em todo o caso não terei dúvida em aceitar qualquer proposta tendente a esclarecer êsse ponto.

Creio ter demonstrado quais os propósitos do Govêrno.

Devo também acrescentar que aceito, igualmente, qualquer proposta de modificação ao artigo 6.°, que diz respeito à inscrição da verba relativa à conta de maneio, e que mandei para a Mesa uma emenda que diz respeito aos encargos de Angola, para que o § único seja exclusivamente destinado à despesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida uma substituição na comissão de negócios estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Fica interrompida a sessão até as 21 horas o 30 minutos.

Eram 19 horas e 20 minutos.