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Sessão de 14 de Agosto de 1925 21

O Sr. José Domingues dos Santos: - Portanto é propósito do Govêrno manter a reforma bancária na parto que se refere ao Banco de Portugal?

O Orador: - Sim, senhor. Apenas tenho o meu modo de ver sôbre o modus faciendi.

O Sr. José Domingues dos Santos: - Está, pois, disposto a cumprir a reforma bancária com respeito ao Banco de Portugal.

O Orador: - Uso do processo ecléctico. Uso da transigência, para defender os interêsses do país.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Para manter o ponto de vista que acabo de acentuar, o que nos interessa é o modus faciendi.

Não é indiferente, para entrar dentro de casa alheia, bater à porta e esperar que a abram, ou arrombá-la, se o dono não quiser abrir.

O Sr. José Domingues dos Santos: - V. Exa. quero entrar lá com a lei, de acordo com a lei; não entra com a guarda republicana.

Risos.

O Orador: - O artigo 6.° da proposta levantou celeuma. Vou responder aos Srs. Deputados o mais ràpidamente que possa.

O mecanismo da convenção de Dezembro de 1922 é conhecido de todos.

V. Exas. querem números? Vou ler números. Mais valem números do que um largo discurso de elucidação.

Evidentemente que se deu êsse desencontra entre as cambiais compradas nos Bancos de Portugal e os escudos emitidos em contrapartida dessas cambiais, em virtude da valorização do escudo. Foi por êsse motivo que começaram a ficar em circulação notas que não tinham já contrapartida na conta-ouro da mesma convenção. Sendo assim, não nego, nem tenho o propósito de negar, que se fez um aumento de circulação fiduciária.

Há hoje, em números redondos, um montante de 121:496 contos que não têm representação, na conta do chamado fundo de maneio da convenção de 1922, numa contrapartida ouro.

O Sr. Carvalho da Silva afirmou que faltava uma contabilidade própria desta conta, e que só agora é que sabe ou presume saber qual o prejuízo havido pelo uso da convenção de 1922.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. dá-me licença? Eu expliquei, quando da discussão da proposta do fundo de maneio, várias vezes à Câmara que o prejuízo nessa conta não ia muito além de 100.000 contos.

De resto, se houve prejuízo nessa conta, houve por outro lado compensações para o Estado resultantes da melhoria cambial. O número que V. Exa. traz aí é um número exacto, que eu não tinha; mas eu declarei à Câmara que êle excedia pouco 100:000 contos.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. dá-me também licença?

Pregunto apenas se êsse número que V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, indicou representa o prejuízo desde a data da execução da convenção de 1922, porque então, como se deu, depois dessa convenção, um agravamento cambial, o prejuízo deve ser muito maior.

O Sr. Velhinho Correia: - Essa argumentação não é absolutamente exacta.

Ouvi as considerações do Sr. Cunha Leal e devo dizer que não tirei essa conclusão.

O Orador: - Os números que aqui tenho referem-se a Outubro de 1924, e dizem o seguinte:

Leu.

Devo dizer à Câmara que aqui há também o prejuízo devido ao câmbio, pois a Câmara sabe bem que de meados do mês de Outubro até Novembro o câmbio entrou numa baixa assustadora, vendo-se o Estado na necessidade, por causa da desvalorização da moeda, de fazer compras avultadas de libras; muito principalmente na Bolsa do Pôrto, onde se chegou a fazer num só dia uma compra de 80:000' libras.

Nesse tempo a libra, como a Câmara muito bem sabe, chegou a ter uma descida de 6$ a 1$ por dia, razão por que o