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Sessão de 14 de Agosto de 1925 19

mente, sabemos falar português. Parece-me...

E porque sabemos é que eu vou fazer a V. Exa. em nome da minoria nacionalista, a seguinte afirmação: a circunstância do votarmos o requerimento que vamos votar não nos obriga a mais do que aquilo que se pode, pura e simplesmente, deduzir de uma aprovação.

Não temos, portanto, compromissos de espécie nenhuma, nem para criar embaraços, nem para criar facilidades.

Se, porventura, com ameaças, certos fanfarrões (se é que não estão a jogar com interêsses superiores) munidos do uma lei abstracta, querem impor dois castigos pelos mesmos crimes, um dos quais cometido pelos próprios julgadores; se tais fanfarrões ousam dizer que são capazes do fazer obstrucionismo numa questão a que está ligado o nome de homens honrados e não o interêsse de A, de B ou do C, em vez do se limitarem a votar contra, mas nunca a fazer tal obstrucionismo, porque êste não se pode fazer em casos desta natureza, porque isso implica um ódio pessoal (Apoiados e não apoiados) que não é digno (Apoiados e não apoiados), ódio que concretamente define os homens que o manifestam, então eu direi que êsses fanfarrões não são legisladores, mas carrascos!

Apoiados.

Se isso é assim, a minoria nacionalista procederá também como muito bem entender.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Tavares Ferreira.

Os Srs. Deputados que o aprovam tenham a bondade de levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede se á contagem, sendo novamente aprovado por 64 votos contra 4.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Sr. Presidente: julgo conveniente, nesta altura do debate, esclarecer a Câmara sôbre as intenções do Govêrno, aproveitando, desde já, o ensejo para responder aos Srs. Carvalho da Silva, e Cunha Leal, visto que S. Exas. intervieram na discussão da proposta orçamental.

Começou o Sr. Carvalho da Silva por afirmar que o Govêrno pretendia fazer uma obra do ditadura financeira.

Não há, porém, da parto do Govêrno tal desejo, nem isso se pode de maneira nenhuma concluir da leitura desta proposta que julguei do meu dever trazer à Câmara dos Deputados. O que o Govêrno pretendeu fazer foi aquilo que o Sr. Cunha Leal afirmou nas suas palavras.

Quis, de facto, desprender-se um pouco da apertada malha em que o Poder Executivo se encontra quando pretende resolver qualquer assunto de administração pública.

Esta proposta visa a habilitar o Govêrno para quatro meses de administração; e como o Ministro das Finanças procura ser dentro dêsse prazo, não um elemento passivo, em face das necessidades da administração pública, mas, antes3 um elemento essencialmente activo para ocorrer a todas as necessidades de administração, foi por esto motivo que trouxe ao Parlamento a respectiva proposta.

No eu to preâmbulo da proposta, eu manifesto essa intenção, que também é a do Govêrno, porque entendo desde há muito que qualquer pessoa que assume uma pasta não poderá fazer nada de útil na resolução dos assuntos que estão a seu cargo se não tiver possibilidade de os remediar.

Antes, propriamente, de responder às afirmações dos ilustres Deputados, ou devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara que o Govêrno está na disposição de alterar a redacção do artigo 7.°, no sentido de que ninguém em Portugal, e muito menos os Srs. legisladores, tinha receio de que o Govêrno vai fazer qualquer cousa que seja ofensivo dos interêsses do Estado.

O Govêrno deseja apenas ficar habilitado a fàcilmente encetar negociações com o Banco de Portugal, não para fazer uma política de violências com os bancos emissores, mas uma política em que, ha-