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14 Diário da Câmara dos Deputados

mos - uma proposta que era contida no artigo 6.°, que é quási equivalente ao célebre fundo de maneio e que aqui foi apresentada, se não estou em engano, pelo Sr. Pestana Júnior.

O Estado seguiu uma política qualquer em matéria cambial. Essa política foi seguindo o seu curso normal, tendo as suas flutuações e, num dado momento, o Estado, para melhor poder desempenhar a sua acção no mercado cambuí, entendeu que devia efectuar a convenção de 29 de Dezembro do 1922, feita quando o Sr. Vitorino Guimarães fez servido como Ministro das Finanças no Ministério presidido pelo Sr. António Maria da Silva. E o Estado muniu-se assim com uma proposta para poder acumular nas suas mãos uma parte das cambiais provenientes da nossa exportação.

A convenção de 29 do Dezembro de 1922 constituía, no emtanto, um obstáculo, e o Sr. Vitorino Guimarães sabia-o muito bem e consultou até a Procuradoria Geral da República a qual lhe deu um parecer em que se dizia que êle não podia fazer-lhe qualquer alteração.

Mas S. Exa. prescindiu do parecer da Procuradoria Geral da República. E o Estado comprara uns tantos por cento das cambiais de exportação, lançando na praça uma parte delas, mas utilizando outra parte em gastos próprios. E ora vendia, ora comprava, equilibrando a sua vida de forma a intervir mais ou menos eficazmente no curso dos câmbios. Ora esta política de intervenção teve altas e baixas.

O Estado ora se acreditava ora se desacreditava. Mas havia uma cousa que não se tinha cuidado de fazer: era elucidar convenientemente o público sôbre os ganhos ou perdas das operações ou acordos.

O Estado comprava ouro; comprava o com escudos. Quem os fornecia?... Era o Banco de Portugal emitindo êsses escudos.

Depois o Banco de Portugal vendia libras por sua conta própria e esta venda servia para amortizar os escudos da compra das cambiais.

Mais em todas estas operações o que é que se deveria ter o cuidado de fazer? O dono de qualquer casa comercial diria: Eu perdi? Eu ganhei?...

Assim o Estado devia pensar, dizendo também o Ministro das Finanças: "Ao fim de certo tempo eu terei emitido a mais da circulação fiduciária normal uns tantos escudos?

E eu pregunto agora: Com a evolução que a política cambial sofreu devemos ter ganho ou perdido?

Seria conveniente que tivéssemos dado já o balanço anual aos prejuízos o aos ganhos para sabermos agora concretamente o que houve.

Suponhamos que o Estado comprara libras por emissão de notas, a 80$; se as vendesse a 100$ teria ganho evidentemente 20$.

O Estado deveria ter ganho; ganhou, dizem outros; não só sabe, dizem ainda outros, e até julgamos que perdeu. Mas, se por ventura êle ganhou durante determinado período, e se nós formos apurar qual foi o prejuízo final quando se deu a fase contrária, verificamos que êsse prejuízo final não é exactamente igual ao prejuízo havido, diminuído do ganho anteriormente obtido.

Infelizmente não conhecemos neste momento as flutuações dêste problema, para sabermos quanto custou ao Estado a política, que não discuto, da melhoria do escudo durante uma curta fase; há, porém, um momento em que não podemos deixar do sabor o resultado final dessa política.

Diz o artigo 6.°:

Leu.

Do fundo do maneio, ouro, da convenção de 29 de Dezembro de 192.2 resultava um aumento temporário da circulação fiduciária.

De facto, cada libra comprada ocasionava um aumento efectivo da circulação fiduciária e cada libra vendida ocasionava uma diminuição da circulação fiduciária; quere dizer que toda a circulação (imitida em nome da convenção de 29 de Dezembro do 1922 era uma circulação temporária, uma circulação flutuante, aumentando ou diminuindo conforme as compras do cambiais fossem em quantia superior ao produto das vendas das mesmas cambiais, e no final, se estas operações se fizessem sem ganho nem prejuízo, quando vendêssemos todas as libras, tinham desaparecido todos os escudos.

Foi por isso que todos os partidários