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Sessão de 14 de Agosto de 1925 11

ticas de aprovar ràpidamente estas propostas.

Concluo, portanto, que a proposta do Sr. Ministro das Finanças foi apresentada para não ser votada.

Se assim não fôsse, o Govêrno teria tido o cuidado de separar dela tudo o que não se referisse aos duodécimos exclusivamente.

Sr. Presidente: comecei já ontem a ocupar-me da proposta relativa à autorização a dar ao Govêrno para a abertura de créditos especiais por conta do financiamento de Angola.

Não há dúvida de que o Sr. Ministro das Finanças precisa de ficar habilitado a promover o financiamento da província de Angola; mas, para conveniência do Parlamento e de S. Exa., seria necessário restringir os limites desta autorização, porque os Ministros, muitas vezes, obedecendo ao princípio do menor esfôrço, causam futuros embaraços ao funcionamento dos diferentes departamentos da administração pública.

Quais as dificuldades que eu vejo neste caso?

Creio que já foram dados à província de Angola uns 60:000 ou 70:000 contos.

Disse-nos o Sr. Ministro das Finanças que a sua intenção era apenas de utilizar--se desta autorização para promover a abertura de créditos especiais até à importância de 52:500 contos; por outro lado a província contraiu obrigações que importam em 60:000 contos.

Portanto, somando estas três verbas, nós encontramos qualquer cousa como 180:000 contos, a despender até Julho do ano que vem.

Mas, a província de Angola tem outros embaraços. Ela continuará, durante muito tempo, a ter de pagar a parte que lhe soube do crédito dos 3 milhões, a ter de pagar as dívidas externas que ainda não estão liquidadas, e a termos daqui a alguns meses, de nos encontrar em presença de muitos outros embaraços.

Não a libertamos, por êste processo, das dificuldades do futuro, mas apenas durante um ou dois anos, porque, logo que a província se encontrar senhora dos meios para gastar, fá-lo há sem parcimónia, como acontece com o novo Alto Comissário, que tem repetido o exemplo de prodigalidade do seu antecessor.

Nós sabemos que a diferença entre a nota de Angola e a da metrópole é superior a 20 por cento; sabemos que estão emitidas obrigações a 15 por cento, e que um dos primeiros gestos do Alto Comissário actual foi reduzir de 15 por cento para 5 por cento, obrigando o Govêrno da metrópole, segundo aqui disse o Sr. Ministro das Finanças, a declarar que êle não tinha autorização para fazer isso.

Vêem, portanto, V. Exas. que a redução foi de 1U por conto, o que representa um verdadeiro bodo de 6:000 contos aos coloniais, emquanto, na metrópole, o contribuinte está sujeito a sacrifícios quási incomportáveis.

Parece-me, pois, que o Sr. Ministro das Finanças deve restringir os limites até onde quere usar desta autorização, e, assim, o Parlamento, sabendo quais os créditos especiais que podem servir Angola, e sabendo os limites até onde podem ir os novos créditos, ficará conhecendo a forma como é gasto o dinheiro emprestado àquela província, não por meio de fiscalização que continua a não ser nenhuma, mas, ao menos, pela rapidez com que são gastas as quantias emprestadas.

As minhas primeiras observações não visam a criar quaisquer embaraços ao Govêrno, mas apenas a pedir que se acautele o futuro e se ponham as cousas bem a claro.

Sr. Presidente: propositadamente deixei para o fim a proposta propriamente dos duodécimos. Mas há duas outras propostas qae foram apresentadas. Uma delas tende a permitir ao Govêrno introduzir determinadas alterações nos seus contratos com os bancos emissores, e a publicar determinadas medidas, tendentes à valorização da nossa moeda.

A outra medida é respeitante às contas do Banco de Portugal com o Estado.

Vejamos os termos em que ela vem.

Não vou fazer uma discussão com a amplitude que desejava para que não se diga que faço obstrucionismo.

V. Exas. sabem que em certo tempo, dentro da República, se começou a pensar em que o Estado devia ter maior intervenção na vida dos seus dois bancos emissores.

Dizia-se que um dos bancos tinha lucros excessivos.

Se é verdade que os Bancos são for-