O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário da Cambara dos Deputados

mados por capitais particulares, também têm a faculdade de omitir notas.

É verdadeira ou falsa esta doutrina?

É justo que o Estado pense assim?

Não é justo?

Foi tese, é absolutamente justo.

O Estado já tem maneira do intervir na vida dos Bancos, mas quere tornar mais ampla essa faculdade, quere alargar a sua esfera de acção administrativa.

Em tese, acho que o Estado tinha razão, porque, só bem que reconheça a verdade das acusações a êle feitas, nós quando legislamos aqui não legislamos para um Estado cheio de imperfeições; embora não possamos deixar de levar em linha de conta a situação do Estado, não devemos ter apenas a idea de que ele é desmazelado.

Eu discordei sempre da forma como se tentou pôr em execução o princípio. Quem tentou a primeira vez pô-lo em execução foi o Sr. Álvaro de Castro, no seu negregado Ministério que muitas pessoas dizem que começou a política da nossa Síilva,Çc1o económica e financeira, mas que eu tenho a impressão de que foi o mais prejudicial para a vida do País de quantos te m havido, sob o ponto de vista administrativo. Não vem, porém, para o caso a discussão do assunto e neste momento quero apenas discutir a forma como S. Exa. tentou pôr em execução o princípio.

Lembrou-se S. Exa. de fazer do Estado um grande accionista, começando a sua tentativa pelo Banco de Portugal. Para isso permitiu-se a si próprio comprar acções, como qualquer outro accionista, e não pensando, portanto, em tomar outra posição para si diferente da de qualquer outro accionista, V. Exa. decretou esta autorização para comprar acções baseado numa autorização que o Legislativo lhe tinha dado para legislar sôbre câmbios. Já vê o Sr. Ministro das Finanças que são precisas todas as cautelas para que os Governos não abusem das autorizações que lhes damos!

Na posse dessas acções, imediatamente o Estado pensou na intervenção, e devo dizer que imediatamente apareceram os candidatos.

O Sr. Barbosa de Magalhães, que já tem sido várias vezes candidato do Estado, pensou mais uma vez em o ser, mas tem sido uma pessoa caracterizada pelo insucesso para os lugares do Banco de Portugal, pertencendo, aliás, a uma família que não o costuma ser!...

Como se fez a intervenção? Primeiro, havia amigos do Estado com acções segundo, havia quem se prestasse a figurar como accionista. O Estado podia assim, manobrando as eleições do Banco Emissor do continente, ligando-se com grupos de accionistas, meter na Direcção do Banco bons elementos, pela sua, acção política ou administrativa, dando assim a certas famílias republicanas o ensejo de poderem criar elites financeiras.

O Estado, embora possuísse um número grande de acções, acções que tinham ficado registadas em nome do Estado, não poderia ter mais que um certo número de votos pelo Código Comercial, o então começa o Estado por fazer uma espécie de pequenas falcatruas, distribuindo as suas acções por diferentes entidades, mas, reconhecendo que isso levava a contestações fáceis, que isso poderia levar aos tribunais uma série de questões complicadíssimas, podendo o Banco Emissor prejudicar o Estado, o Estado cortou nó górdio por intermédio do Sr. Pestana Júnior, e então o Sr. Pestana Júnior cortou, o nó górdio pondo o Estado em condições diferentes, perante o Código Comercial, de outros accionistas.

Discordei da violência do acto e quando nos vêm dizer a nós que modifiquemos a nossa posição temos de responder que nós, Partido Nacionalista, ternos mantido sempre a mesma posição de coerência.

Não queremos que o Estado português, tendo a faca e o queijo na mão, talhe à sua vontade a fatia que lho convier e colocando o Estado em condições diferentes das de qualquer outro accionista.

Sr. Presidente: se fiz esta longa apreciação é porque no artigo 7.° há qualquer cousa que visa a exactamente colocar o Estado em condições de pelo menos obedeci r a leis regulares e não obedecer aos decretos de qualquer Sr. Pestana Júnior que kc lembre de os fabricar quando, lhe dó na sua republicana gana.

Assim o artigo 7.º:

Leu.

Quero dizer, o Sr. Ministro das Finanças, ao vir-nos pedir autorização para le-