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10 Diário da Câmara dos Deputados

A atitude do delegado do Ministério Público, segundo os jornais, levou o presidente do tribunal a intervir no assunto, pedindo ao delegado mais cordura e prudência no exercício do seu cargo.

Interrupção do Sr. Moura Pinto, que se não ouviu.

O Orador: - Não posso responder a V. Exa. visto que ao Ministério da Justiça não chegaram mais informações do que aquelas que vêm publicadas nos jornais.

O que sei é que, depois do julgamento, foi apresentado à Procuradoria Geral da República um ofício do director da polícia de investigação dizendo o seguinte:

Leu.

Assim como uma queixa feita pelo agente molestado dizendo o seguinte:

Leu.

Devo dizer à Câmara que o procedimento havido, a meu ver, foi em harmonia com disposições legais, pois na verdade não houve aplicação de pena, mas sim somente um afastamento do serviço.

Não bastam, Sr. Presidente, as qualidades de inteligência e carácter para exercer tam elevados cargos como o de delegado do Ministério Público, sendo também necessárias, a meu ver, qualidades de correcção e prudência.

Não houve, portanto, aqui a aplicação do uma pena que tem de aplicar-se no caso de haver condenação.

O que houve foi simplesmente uma perturbação da função do bem julgar, e o Ministro da Justiça teve de adoptar uma providência de carácter ocasional, afastando o elemento dessa perturbação.

É lícito ao Ministro da Justiça afastar ou transferir um delegado, sem ter de dar explicações a ninguém.

Está sobejamente justificado o acto que pratiquei.

De resto, em tudo importam as reincidências, e eu tenho aqui presente um processo disciplinar instaurado há seis anos contra o mesmo delegado e por idêntico motivo.

Diz êsse processo:

Leu.

A lei não permite a ninguém - seja ou não magistrado - que faça preguntas afrontosas às testemunhas que vão depor a um tribunal.

Não é preciso dizer-se que êste magistrado é honesto e inteligente, porque estas qualidades estão ressalvadas no seguinte acórdão:

Leu.

Estas qualidades foram-lhe Invadas à conta de circunstâncias atenuantes da sua falta; mas não são as únicas que devem concorrer em quem exerce tam altas funções, pois um magistrado tem também de ter competência, circunspecção, cordura, prudência e correcção.

São estas, Sr. Presidente, as explicações que tenho a dar à Câmara, lamentando não ver presente nesta ocasião o Sr. António Gorjeia.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bom! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai prosseguira discussão da proposta sôbre os duodécimos.

Continua no uso da palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: examinando com atenção e com frieza a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, eu fico sem saber se o Govêrno quererá realmente que sejam aprovados os duodécimos que lhe são necessários para viver dentro da Constituição até que o Parlamento futuro reúna, ou se, pelo contrário, o desejo governamental será o de provocar uma situação de tal ordem que impeça a aprovação dos mesmos duodécimos.

De facto, como já ontem tive ocasião de dizer, o Sr. Ministro das Finanças apresentou quatro propostas dentro do uma única proposta e a dois ou três dias de fechar o Parlamento.

Quem sensatamente queira ver os assuntos que aqui se debatem chega à conclusão de que é impossível em dois ou três dias discutir os duodécimos, a autorização para o Govêrno estabelecer contratos com o Banco de Portugal e o Banco Nacional Ultramarino, a proposta do fundo de maneio e os créditos especiais para o financiamento da província de Angola.

O Parlamento não tinha tempo materialmente, nem estava em condições poli-