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8 Diário da Câmara dos Deputados

das, em importâncias orçamentadas, só do empréstimos contraídos, da primeira vez, fez-se para o tal liceu feminino um de 110.000$ (ouro) com a moeda valorizada. Êste empréstimo foi contraído do harmonia com o cálculo feito sôbre o custo das obras.

Pois os 110,000$ não chegaram e a breve trecho fizeram novo empréstimo de 250.000$.

Supunha toda a gente que êste segundo empréstimo já, chegasse para a conclusão do edifício.

Puro engano, pura ilusão!

Gastaram-se também os 200.000$.

Quem fôr até ao Parque Eduardo VII, êsse terreno já célebre pelas revoluções, lá vê as obras feitas apenas até à altura de um primeiro andar.

Com antecedentes desta natureza, pregunto se todos nós não devemos ter receio de que a êstes 30:000.000$ suceda o mesmo.

Pelo que expus, V. Exas. viram que só distribuíram centenas de contos e que ficámos sem dinheiro e sem edifícios.

Falei já, Sr. Presidente, das Faculdades do Farmácia; mas dêste empréstimo destina-se também uma parte para obras nas Faculdades de Letras.

Temos em Portugal três Faculdades de Letras.

Pregunto: não será demasiado?...

Haverá necessidade de termos três Faculdades de Letras?...

Todos dizem: não é necessário! Pois, se assim é, reduza-se também êsse número.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): - Já a frequência justifica a existência do três Faculdades?...

Isso é que é preciso saber.

O Orador: - Não justifica e tenho aqui a prova.

Sr. Presidente: a proposta diz no artigo 1.°:

Leu.

O que quere dizer isto?

Qual é o fim que se tem em vista?...

Evidentemente o empréstimo.

E, como se via a impossibilidade de realizar a totalidade do empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, redigiu-se o artigo desta forma.

Assim, o empréstimo, tanto pode ser contraído na Caixa como "com qualquer instituição de crédito".

Em virtude da letra expressa dêste artigo 1.°, não fica o Govêrno autorizado a contrair o empréstimo numa instituição do crédito e a parte restante numa outra instituição.

O que fica autorizado é a contraí-lo fora da Caixa, mas onde quero que o obtenha, tem de o contrair na sua totalidade.

Repetindo o que ontem disse, eu afirmo novamente que, ainda mesmo que esta proposta fôsse aprovada, não daria o resultado que os seus proponentes dela querem tirar.

Sr. Presidente: há três anos apresentei aqui uma proposta do lei, que é aprovada, autorizando um empréstimo de 3:500.000$ a realizar na Caixa, para a conclusão de vários edifícios de ensino primário.

Era modesta a quantia pedida.

Inclui-se no respectivo orçamento do Ministério da Instrução a verba necessária para ocorrer aos encargos, quer de juros quer de amortização, que o empréstimo exigia.

Pois, apesar disto tudo, só êste ano, depois do muitas dificuldades, foi possível obter na Caixa a magra quantia lê 500.000$!

Ora, se para uma pequena quantia tanto tempo tem decorrido sem só vencerem tais dificuldades, como é possível ao para 30:000.000$ apareçam tantas facilidades?...

O resultado que pode desenhar-se a repetição de casos como o do liceu feminino, a que há pouco aludi, e o da Escola Normal de Lisboa.

É a tal moralidade do sapateiro de Braga.

Desta proposta apenas resultará ima despesa certa, porque a receita incerta.

Há a despesa certa e obrigatória dos juros e amortização do empréstimo, o que se aproxima de 4:000 contos.

A receita que pretende obter se â que não é nada certa; ao contrário, é a muito problemática.

A proposta diz que fica determinado para fazer face aos encargos o seguinte:

Leu.