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Sessão de 14 de Agosto de 1925 15

da convenção, quando nós aqui gritávamos que mais tarde isto havia de derivar numa fixação da circulação temporária em definitiva, nos declaravam que não, e que era por chicana que se falava em notas e mais notas.

Ora bem. O que é que nos propõem agora?

Propõem-nos o seguinte: tudo aquilo que é circulação fiduciária emitida em nome da Convenção de 29 de Dezembro de 1922, tudo isso entra como circulação permanente, quere dizer, a tal temporária circulação que não prejudicava o Estado fixa-se em circulação definitiva. Diz-se ainda: ao menos vamos dar a essa circulação uma contra-partida, porque todo o fundo ouro que existe actualmente em virtude dessa Convenção, pelo n.° 1.° do artigo 6.°... eu leio.

Leu.

Sucede, porém, que, feito o cálculo do valor dêsse fundo ouro ao câmbio do dia, o Ministro prevê que êle seja inferior à circulação agora fixada.

Há muito tempo que êsse número anda por aí bailando, como sendo o prejuízo final, que pode não ser o prejuízo verdadeiro em que a posição do Estado começou a melhorar.

Portanto, nós vamos ficar, neste momento, sem contra-partida; como circulação permanente, essa importância, a importância do prejuízo sofrido por virtude dessas operações. Diz aqui o Sr. Ministro das Finanças:

Leu.

Mas, se queremos fazer uma política franca e aberta, por que razão não manda S. Exa. apurar o prejuízo e vem depois pedir ao Parlamento que o autorize a emitir títulos da dívida pública no valor preciso para caução dêsse aumento de circulação fiduciária?

Isto é que seria fazer uma política às claras!

O País necessita saber os seus prejuízos e assim o entende também o Sr. Ministro, tanto que no n.° 4.° do artigo 6.° da sua proposta, diz:

Leu.

Esta deveria ser a única forma de creditar ou debitar os prejuízos havidos anteriormente.

O Parlamento, realmente, está desacreditado e confesso a V. Exas. que muitas

vezes tenho pensado amarguradamente sôbre se teremos o direito de andar a exibir perante o país as nossas constantes discórdias.

Ontem à noite, filosofando comigo próprio, reli por acaso as Farpas, de Ramalho Ortigão, de Maio de 1871, em que se diz:

Leu.

De 1871 para cá vão decorridos já bastantes anos e eu pensei para comigo próprio que os Parlamentos vêm oferecendo todos o mesmo espectáculo.

Não seria despropositado nesta hora fazer levantar e procurar solucionar na consciência de cada um dos que me escutam um problema.

Àparte as dificuldades nascidas até de conflitos nacionais, àparte as complicações que um cataclismo como não houve outro igual trouxe para as consciências dos povos, a pontos de que cada Câmara é sempre pior do que as anteriores, não será lícito perguntar-se efectivamente êste estado de cousas não corresponderá a qualquer deficiência na mecânica das instituições parlamentares?

Faço esta pregunta porque estamos em vésperas de Câmaras constituintes, e era bom que cada um dos que procuram de novo fazer-se eleger pensasse a sério se não haverá maneira do simplificar a mecânica parlamentar.

Não será a instituição parlamentar impotente no seu funcionamento para exercer completamente a sua acção?

Reabilitemos um pouco o Parlamento.

O que somos nós?

Homens insuficientes para a solução dos problemas actuais.

O que são as instituições dentro das quais funcionamos?

São instituições inadaptáveis às circunstâncias. Somos o fruto dessas dificuldades, e a própria circunstância de descermos muito, é porque também os homens têm perdido muito no seu idealismo, sentem-se cada vez mais rebaixados na sua mentalidade, quando tomam para termo de comparação os problemas que assoberbam a Europa inteira

Trata-se de uma Europa inteira que ainda neste momento não reconheceu, como aconteceu na idade média, que tem de dar às fôrças espirituais da sociedade o papel a que têm direito.