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Sessão de 14 de Agosto de 1925 23

O Estado perdeu o favor dos portadores de cambiais.

O prejuízo real foi a favor dos elementos activos do comércio e da indústria, dos representantes da economia nacional.

O prejuízo foi de alguns milhões.

Multiplicando-se a diferença por que foram compradas as cambiais aos exportadores e depois vendidas pelo Estado dá 98:566 contos.

Esta quantia foi omitida pelo Estado, não para fazer face de maneira nenhuma aos seus encargos, mas a favor dos portadores de cambiais de exportação.

Sem se dar por isso, o Estado realizou uma acção proveitosa em favor da economia do País.

O Sr. Carvalho da Silva: - E porque o Estado comprava mais baixo.

O Orador: - O que afirmo é que, se se examinar esta verba, encontrar-se-hão 980:000 contos que foram emitidos pelo Estado, a favor dos portadoras de cambiais de exportação.

Evidentemente! Isto é inegável! Se as libras entravam por um lado para a conta-ouro e os escudos em representação saíam para a mão dos portadores das cambiais de exportação, a diferença que houve depois, por virtude da baixa de câmbio, traduz-se numa circulação fiduciária emitida exclusivamente em favor dêsses portadores das cambiais e portanto a economia nacional, muito mais que o Estado, aproveitou da emissão feita através da proposta de 23-24.

O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): - A economia nacional não! Algumas pessoas...

O Orador: - Mas os seus lucros iam entrar depois no giro económico da actividade geral da Nação.

Não houve, portanto, só prejuízos. Na comissão levada em conta na compra das cambiais, quer na Caixa Geral de Depósitos, quer no balcão, o Estado levava a devida percentagem, como, aliás, não podia deixar do levar. E isso trouxe para o Estado 12:106 contos; mas como foram levados à conta da Convenção, temos de os incluir dentro da conta geral da mesma Convenção.

O prejuízo, no saldo existente em 30 de Junho era de:

Leu.

Com uma pequena diferença de câmbios que houve, foram 10.508 contos. Foi necessário deduzir a quebra de certas moedas, como o franco belga; dessa quebra resultou:

Leu.

E assim chegámos à verba final de 191:406 contos.

De maneira que parece-me que disse já o bastante para tranquilizar V. Exas. Estão referidos os números que mencionei a 30 de Julho do 1925. A operação, assim, ficou detalhada e compreendida, pois, por todos.

V. Exas. compreendem que a proposta do Govêrno devo merecer a aprovação da Câmara.

Se V. Exas. entenderem que se deve substituir a condicional que se encontra no artigo 2.° pela totalidade da verba a que me referi, apurada em 30 de Junho de 1924, o Govêrno aceita essa solução. Mas o que é certo é que o Govêrno não pode desinteressar-se dêste ponto de vista. Está explicado, explicadíssimo já o que se vai fazer.

Como ontem eu disse particularmente ao Sr. Carvalho da Silva, êstes números que elucidam absolutamente o assunto, vão ser publicados pelo Ministério das Finanças, de maneira a dar a todos os portugueses os elementos de estudo precisos, para ajuizarem da acção do Estado.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Poderia dizer-me a que data respeitam êsses números?

E desde a criação do fundo de maneio?

O Orador: - Sim senhor.

Sr. Presidente: eu tinha aqui muito mais números que poderia citar, mas eles não se prendem directamente com o assunto.

Devo fazer uma referencia ainda à circulação fiduciária e à influência que a aprovação desta proposta do lei pode ter nela.

Como V. Exas. sabem, em virtude da transferencia da prata para Inglaterra e